Justiça concede liminar e suspende licitação do transporte coletivo em Macapá marcada para esta sexta-feira
Empresa recorrente alega a existência de pelo menos 20 irregularidades e ilegalidades no edital do certame

Paulo Silva
Editoria de Política
O juiz Antônio Ernesto Amoras Collares, da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pela empresa FK Transportes e Serviços Ltda para determinar a imediata suspensão da licitação do transporte coletivo no município de Macapá, marcado para esta sexta-feira (28).
A empresa afirmou que detectou a existência de mais de 20 irregularidades e ilegalidades no edital de licitação que tornam inviável a realização do certame, motivo pelo qual, apresentou recurso administrativo no dia 19 de abril de 2023 e até a presente data não houve resposta da administração municipal, inclusive o próprio edital é omisso quanto ao prazo para julgamento das impugnações.
Após discorrer acerca dos pressupostos da liminar (fumus boni iuris e do periculum in mora), a empresa conclui requerendo a concessão de liminar, determinando a decretação de total nulidade da fase externa da licitação por vício de legalidade ou alternativamente a suspensão de todos os atos da licitação ou contratação. No mérito, confirmação da liminar e a concessão da segurança.
Para o juiz Ernesto Collares, no caso dos autos, restou comprovado que o impetrante (FK) protocolou recurso administrativo no dia 19 de abril, todavia não houve resposta ao recurso, mesmo havendo previsão legal de que o julgamento das impugnações deve ocorrer em até três dias úteis, e não até a véspera da licitação, conforme previsto em item do edital.
“No caso dos autos, num juízo prévio de cognição sumária, dentre outros fatos narrados na inicial, verifico que a autoridade coatora não deu qualquer resposta ou decidiu o recurso administrativo interposto pela impetrante junto à comissão de licitação, impugnando mais de 20 itens do edital. A suspensão do processo licitatório se mostra razoável, diante das inúmeras irregularidades apontadas pelo impetrante”, ressaltou o juiz na decisão.
A sentença vale até julgamento do mérito ou ulterior decisão judicial em contrário. O juiz determinou que seja dada ciência ao órgão de representação do município de Macapá, que se requisitem informações e abra-se vista ao Ministério Público do Amapá para ciência e parecer. “Expeça-se mandado liminar para cumprimento com urgência, eis que a abertura dos envelopes está marcada para amanhã (28), a ser realizada pelo Oficial de Justiça plantonista”, finalizou Collares.
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