Justiça determina revisão de manejo florestal no Assentamento Agroextrativista Maracá, em Mazagão
Decisão exige redução da intensidade de corte e criação de plano para readequar a exploração de madeira no assentamento

Em ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou a revisão e a readequação do Plano de Manejo Florestal Sustentável em curso no Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Maracá, localizado em Mazagão (AP). A medida busca assegurar a sustentabilidade das atividades de exploração florestal na área, habitada por mais de mil famílias, entre assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais de castanheiros e quilombolas.
Entre as principais determinações, a decisão obriga a Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amapá (Sema/AP) a revisar, em 30 dias, a Autorização de Exploração Florestal (Autex) em andamento, reduzindo o limite máximo de corte de madeira por hectare de 30m³/ha para menos de 20m³/ha. A Sema/AP, em conjunto com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e com as empresas Norte Serviços Florestais e Eco Forte Bioenergia, deve apresentar, ainda, um plano inicial para readequação e subdivisão das Unidades de Trabalho (UTs) para áreas entre 100 e 600 hectares cada.
Para o MPF, a readequação do tamanho das UTs é um passo para melhorar o controle e o monitoramento da área explorada. O plano atual previa uma única Unidade de Trabalho de grande dimensão, com quase 7 mil hectares, o que dificultava a fiscalização. Na decisão, o juíz pontua que “não existe no Brasil, até o presente momento, a realização de Manejo Florestal Comunitário com UPA-1 acima de 8.000ha e, especificamente, de UT única”.
De acordo com a ordem judicial, o novo plano deve prever, ainda, a redução progressiva da intensidade de corte e relatórios trimestrais de fiscalização. O MPF vai acompanhar a elaboração do plano, que deve ser finalizado em um prazo de 90 dias. Em caso de descumprimento, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 50 mil.
“Em se permitindo que o atual estado de coisas se perpetue no tempo (supressão vegetal de intensidade desproporcional em área florestal do bioma Amazônia, e vinculada a PAE), os danos existentes no local podem tornar-se irreversíveis para o meio ambiente”, destaca o juízo na decisão.
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