Cidades

Justiça do Amapá nega Habeas Corpus a policial militar preso por assalto em Pedra Branca do Amapari

Douglas Bararuá da Silva está na cadeia por tentativa de furto, homicídio consumado e associação criminosa.


Por Paulo Silva

Em sessão realizada nesta quinta-feira (22), a Secção Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em sua 441ª Sessão Ordinária, na manhã desta quinta-feira (22), foi denegado negou Habeas Corpus (HC) impetrado pelo advogado Luiz Augusto dos Santos Pinheiro, em favor do sargento da Polícia Militar do Amapá Douglas Bararuá da Silva, preso em flagrante (convertido em prisão preventiva) por tentativa de furto, homicídio consumado e associação criminosa.


Segundo a defesa, não há provas que justifiquem a prisão do réu e o flagrante teria sido forjado. “Meu constituinte é sargento da PM, com bons antecedentes e menções honrosas por atos de bravura, além de apoio a projetos sociais reconhecidos na comunidade”, declarou.
O defensor registrou que o arrombamento ocorreu na véspera da prisão em flagrante e que, embora tenha pedido exame residuográfico que comprovaria eventuais disparos por parte dos acusados, “até hoje não foi feito, apesar de pedido no mesmo dia da prisão e de a Politec estar presente – nem exames de balística foram feitos”. Alegou ainda que as armas apreendidas seriam apenas “revólveres e facas velhas” e reiterou pedido de substituição de prisão por medidas cautelares.


O relator da matéria, desembargador Carmo Antônio de Souza, observou que a juíza do caso registrou que o crime chocou a ela própria e toda a comunidade, que tinham o réu em alta conta e reconheciam seu bom histórico. “Mas, não vi abuso ou ilegalidade na prisão, nem motivos para o seu relaxamento”, disse acompanhando o parecer do Ministério Público, voto que foi seguido pela unanimidade dos vogais.

Agressor de ex-companheira em Oiapoque

Na mesma sessão, também com relatoria do desembargador Carmo Antônio, os integrantes da Secção Única do Tribunal de Justiça do Amapá negaram HC impetrado pelo advogado Yuri Alesi da Silva Araújo na defesa de Mayck Barbosa Correa, alegando que teria havido constrangimento ilegal por parte da autoridade coatora. O juízo da Comarca decretou prisão preventiva do réu por delito de lesão corporal leve, abusando de relações domésticas de convivência.
A defesa arguiu ainda nulidade por ausência de audiência de custódia. O advogado justificou que o paciente preenche requisitos para medidas cautelares em substituição à segregação (detenção), pois é primário, com residência e emprego fixo, mas que teve a liberdade negada no 1º Grau. A defesa registrou que o réu se encontra há mais de 120 dias preso preventivamente, argumentando que deveria estar em regime aberto ou, pelo menos, semiaberto.
Após a sustentação oral do advogado de defesa, o procurador de Justiça Nicolau Crispino, representando o Ministério Público do Amapá, registrou que a defesa não trouxe fato ou circunstância novos que, eventualmente, demonstrassem incorreção da parte da manifestação anterior do órgão ministerial, reiterando a opinião pelo conhecimento e denegação do Habeas Corpus.
O relator, desembargador Carmo Antônio de Souza, reiterou que não encontrou qualquer indício de ilegalidade da decisão do juízo de 1º Grau. Resumindo a manifestação da juíza ao decretar a conversão de prisão em flagrante em preventiva, o relator lembrou que “o depoimento da vítima demonstra ter havido ameaças de morte, socos, chutes, estrangulamento, puxões de cabelo e uso de instrumentos na direç& atilde;o da ofendida, como ventilador e ferro de passar, que deixaram várias lesões no pescoço e em outras partes do corpo, evidencia dolo (intenção) que ultrapassa o mero desejo de lesionar”.
Em observação à reiterada conduta de contínua violência, o desembargador Carmo Antônio registrou que é preciso levar em conta a possibilidade de feminicídio como consequência do ato violento continuado. O relator ainda fez referência a uma série de outros registros de atos violentos cometidos pelo paciente do HC em questão. No mérito, votou pela denegação da ordem, no que foi acompanhado pela maioria.


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