Cidades

Justiça Eleitoral adota lei seca nestes sábado e domingo em Macapá

Foi determinado ainda que as polícias Federal, Civil e Militar fiscalizem o cumprimento da portaria. E, caso seja necessário, os infratores deverão ser detidos e autuados, na forma da lei, pela prática do crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.


As zonas eleitorais da capital, por meio da Portaria Conjunta Nº 7/2020 TRE-AP/2ª ZE, adotarão nestes sábado (19) e domingo (20), a lei seca no município de Macapá.

A medida tem a intenção de evitar que os eleitores consumam bebida alcoólica e também visa coibir atos de violência na véspera e no dia do segundo turno das Eleições 2020, marcada na capital para este 20 de dezembro.

De acordo com o documento, será proibida a comercialização, distribuição, fornecimento, venda e consumo de bebidas alcoólicas e similares na cidade, no período compreendido entre as 21h do sábado às 18h do domingo (dia do pleito).

 

Crimes de menor potencial ofensivo
Foi expedida também a Portaria Conjunta Nº 9/2020 TRE-AP/2ª ZE, que disciplina os procedimentos de atuação das Polícia Federal e Civil nos crimes de menor potencial ofensivo nas Eleições Municipais 2020 em Macapá/AP.

Conforme a portaria, ficou acordado entre as forças policiais, que a Polícia Civil ficará responsável pelos procedimentos de autuação em flagrante delito dos autores de crimes de menor potencial ofensivo ocorridos nos próximos dias 19 e 20 de dezembro.


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