Cidades

Justiça Federal condena dois ex-prefeitos do município de Laranjal do Jari

O juiz estabeleceu que os recursos decorrentes da condenação em pecúnia serão revertidos em favor da pessoa jurídica lesada (União Federal).


O juiz federal João Bosco Soares condenou Idemar Sarraf Felipe e Euricélia Melo Cardoso, ex-prefeitos do município de Laranjal do Jari, alvos de ações de ação civil pública de improbidade administrativa, em processo que vinha tramitando na Justiça Federal desde 2014.

 

Reconhecendo a improbidade praticada, o juiz condenou Idemar Sarraf Felipe, o Barbudo Sarraf, à perda da função, cargo de gestão ou cargo em comissão eventualmente ocupado; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento da multa civil em valor correspondente a 20 vezes o valor da última remuneração recebida por ele no cargo de prefeito de Laranjal do Jari, cujos valores deverão ser atualizados segundo o manual de cálculos da Justiça Federal desde a fixação até a data do efetivo pagamento; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica a qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

 

Já Euricélia Cardoso foi condenada à perda da função, cargo de gestão ou cargo em comissão eventualmente ocupado; suspensão dos direitos políticos por quatro anos; pagamento da multa civil em valor correspondente a 15 vezes o valor da última remuneração recebida por ela no cargo de prefeita de Laranjal do Jari, cujos valores deverão ser atualizados segundo o manual de cálculos da Justiça Federal desde a fixação até a data do efetivo pagamento; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica a qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

 

O juiz estabeleceu que os recursos decorrentes da condenação em pecúnia serão revertidos em favor da pessoa jurídica lesada (União Federal). Os réus também foram condenados nas custas judiciais, já que a isenção prevista somente se aplica à parte autora, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi publicada nesta quarta-feira (9), e dela cabe recurso.


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