Cidades

Justiça Federal determina que CEA desligue energia de comércios no Maracá

Segundo a Secretaria da Inclusão e Mobilização Social (SIMS), por meio do programa o estado fornece óleo diesel para geração de energia termoelétrica destinada a residências, escolas, unidades de saúde e órgãos públicos, para assim diminuir os riscos e vulnerabilidade social das famílias.


A Justiça Federal expediu nova decisão para retirar os usuários comerciais do Assentamento Agroextrativista Maracá, trecho sul da BR-156, do programa de caráter social Luz Para Viver Melhor. A Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) foi notificada, e nesta quarta-feira (19/10), acompanhada de oficiais de justiça fará o desligamento dos empreendimentos do sistema isolado de geração de energia.

Segundo a Secretaria da Inclusão e Mobilização Social (SIMS), por meio do programa o estado fornece óleo diesel para geração de energia termoelétrica destinada a residências, escolas, unidades de saúde e órgãos públicos, para assim diminuir os riscos e vulnerabilidade social das famílias.

A decisão da Justiça Federal ocorreu no último dia 6 de outubro, quando notificou os donos de empreendimentos que seriam desligados do programa, assim, devendo adquirir meios próprios para a geração de energia para suas atividades econômicas.

Os empreendimentos comerciais são apontados como os principais consumidores da energia gerada. Entre eles estavam panificadoras com forno elétrico, mercearias, restaurantes climatizados e até casas noturnas.

De acordo com a SIMS, o consumo de forma irregular acarretava em severas perdas para quem realmente tem direito ao consumo, ocasionando manifestações, a última com atos de vandalismo com a queima da ponte sobre o Rio Maracá, no dia 14 de setembro, ato que isolou toda a população da região sul do estado. Três pessoas acusadas de incentivar o ato, continuam presas no Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen).

A decisão judicial também determina a redução do fornecimento mensal de óleo diesel de 25 mil para um limite de 18 mil litros para o funcionamento do motor. Outra medida da Justiça Federal diminui o tempo de geração de energia elétrica de 24 para 12 horas diárias, conforme preconizam as características do programa social.


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