Justiça Federal publica edital para custeio de projetos sociais no estado do Amapá
O edital esclarece que não haverá seleção arbitrária e aleatória de um projeto, mas sim a destinação de recurso para mais de uma entidade, desde que atenda aos requisitos estipulados e especificados no edital.

A Justiça Federal, por meio da 4ª Vara da Seção Judiciária do estado do Amapá, tornou público o Edital de Seleção para custeio de projetos de instituições públicas ou privadas que tenham como finalidade social ajudar projetos nas áreas de assistência social, educação, cultura, desporto, saúde e segurança pública. Os interessados deveram apresentar os pedidos entre 9 horas do dia 22 de outubro de 2018 e 18 horas do dia 14 de novembro do mesmo ano.
Os projetos devem ser apresentados conforme as especificações contidas no edital, incluindo descrição do projeto com objetivos específicos e gerais, metodologia, justificativa e descrição dos recursos a serem utilizados e seus respectivos orçamentos. Os projetos devem ser protocolados na secretaria da 4ª Vara da Seção Judiciária do estado do Amapá, localizada na Rodovia Norte-Sul, bairro Infraero II, Zona Norte de Macapá.
Os recursos que financiarão os projetos selecionados são provenientes de prestações pecuniárias – penas que consistem no pagamento em dinheiro à entidade pública com destinação social. Elas são fixadas como condição de suspensão condicional do processo ou transação penal e vinculadas ao juizado, conforme condições legais estabelecidas.
Poderão ser inscritos os projetos subscritos por instituições públicas ou privadas com finalidade social e sem fins lucrativos que atuem nos municípios de Macapá, Amapá, Cutias, Ferreira Gomes, Itaubal, Mazagão, Pedra Branca do Amapari, Porto Grande, Pracuúba, Santana, Serra do Navio e Tartarugalzinho. Os recursos não podem ser empregados para promoção pessoal de magistrados ou integrantes de entidades beneficiárias, nem para pagamento de pessoal, custeio de aluguéis, salários ou outras destinações que não estejam regularmente constituídas.
O edital esclarece que não haverá seleção arbitrária e aleatória de um projeto, mas sim a destinação de recurso para mais de uma entidade, desde que atenda aos requisitos estipulados e especificados no edital.
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