Justiça Federal suspende edital de processo seletivo da UNIFAP em Laranjal do Jari
Decisão liminar garante manutenção de regras originais para seleção nos cursos de Direito e Enfermagem, preservando expectativa de mais de dois mil candidatos

A Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Laranjal do Jari/AP determinou a suspensão imediata do Edital 09/2025 da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), que alterava as regras do Processo Seletivo Especial (PSE) destinado ao campus do município. A decisão foi proferida pelo juiz federal Diogo da Mota Santos, em caráter liminar, no âmbito de mandado de segurança. A decisão é de 21 de agosto.
O certame previa o ingresso em 60 vagas para os cursos de Direito e Enfermagem, originalmente regulado pelo Edital 06/2025, que estabelecia como critério de seleção prova objetiva e redação aplicadas no próprio município. Posteriormente, a UNIFAP publicou novo edital exigindo, como requisito exclusivo, a utilização da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) dos anos de 2021 a 2024. A mudança resultou na exclusão de mais de 1.800 inscritos e na redução de 86% no número de participantes.
Na decisão, o magistrado destacou que a alteração, realizada após o encerramento das inscrições, “frustrou a legítima expectativa de milhares de candidatos e violou princípios da Administração Pública, como segurança jurídica, isonomia e proteção da confiança”. O juiz entendeu que o ato administrativo careceu de motivação idônea e impôs barreiras desproporcionais à população do Vale do Jari, público-alvo do processo seletivo.
Com a medida, ficaram suspensos todos os atos decorrentes do Edital 09/2025, incluindo a divulgação do resultado, que estava previsto para 22 de agosto, e as matrículas subsequentes. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil. A UNIFAP deverá apresentar informações no prazo legal e, em seguida, o Ministério Público Federal será ouvido.
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