Justiça marca audiência de conciliação entre governo do Amapá e Sociedade São Camilo e São Luís
A audiência foi determinada pelo juiz Paulo Madeira após conceder liminar ao governo em ação civil pública

Está confirmada para esta segunda-feira (27), às 10 horas, de forma presencial, a audiência de conciliação entre a Sociedade Beneficente São Camilo (Hospital São Camilo e São Luís) e o governo do Amapá, através da Secretaria da Saúde (Sesa), designada pelo juiz Paulo Madeira, da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá.
Na semana passada, Paulo Madeira concedeu tutela de urgência tornar sem efeito a decisão unilateral da Sociedade Beneficente São Camilo, determinando a retomada de todos os serviços contratados com o estado, através da Sesa, tidos como essenciais. Em caso de descumprimento, o juiz estabeleceu multa diária para o São Camilo no valor de R$ 10 mil, e marcou a audiência para dia 27. A sociedade informou que retomaria a prestação dos serviços contratados com a secretaria.
A polêmica gira em torno de uma dívida de cerca de R$ 100 milhões apresentadas pela direção do hospital, que envolve as gestões dos governadores Camilo Capiberibe (2012 a 2019) e Clécio Luís.
Um auditoria SUS/SESA, de novembro de 2019, contesta valores cobrados pelo São Camilo, contesta sua atuação como entidade beneficente e afirma que a sociedade deve devolver mais de R$ 50 milhões ao Fundo Estadual de Saúde (FES).
O governo do Amapá ajuizou a ação contra a Sociedade Beneficente São Camilo depois de ter sido notificado da rescisão unilateral com a secretaria da Saúde dos contratos que estabelecem serviços médicos de alta complexidade, que incluem cardiologia, hemodinâmica e cirurgias cardíacas A sociedade alega atraso nos pagamentos.
Na ação, o governo sustenta que havia negociação para reconhecimento de dívida e pagamento de R$ 47,7 milhões, de forma parcelada, entre setembro de 2025 e novembro e dezembro de 2026.
Na decisão, o juiz Paulo Madeira entendeu que a rescisão unilateral e imediata da sociedade violou o contraditório e a ampla defesa, pois não ocorreu a abertura de processo administrativo para análise de notificação.
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