Cidades

Justiça nega recursos da empresa Cachoeira Caldeirão para demolição de imóveis

Em seu voto, o relator negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicado o agravo interno.


Em sessão realizada nesta terça-feira (28), presidida pelo desembargador Agostino Silvério Júnior, a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) negou recurso da empresa Cachoeira Caldeirão para a demolição de imóveis em terreno de sua posse. A decisão foi tomada no julgamento de agravo de instrumento e agravo interno por meio do qual a empresa se insurgia contra decisão do juízo de 1º Grau, da Vara Única de Porto Grande, e contra decisão liminar já no 2º Grau.

 

Embora tenha decidido em favor da empresa no pedido de reintegração de posse de terreno onde um cidadão local construiu casa e trapiche, o magistrado de 1º Grau não autorizou a demolição dos bens imóveis por considerar que a decisão é provisória (cabendo recursos).

 

Já em 2º Grau, o relator, desembargador Carmo Antônio de Souza, chegou a decidir em caráter liminar que a demolição fosse feita, mas condicionada a depósito judicial de valor correspondente ao que seria gasto reconstruindo as estruturas em eventual vitória do agravado, aproximadamente R$ 25 mil, decisão também não aceita pela agravante que interpôs agravo interno. Em seu voto, o relator negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicado o agravo interno, no que foi acompanhado, por unanimidade pela Câmara.

 

Além do desembargador Agostino Silvério Junior, a sessão da Câmara Única do TJAP também contou com participação dos desembargadores Carmo Antônio de Souza e Sueli Pini, além do juiz convocado Mário Mazurek. Representando o Ministério Público do Amapá (MP-AP), participou o procurador de Justiça Jayme Henrique Ferreira.


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