Justiça ordena pagamento de salários atrasados dos servidores de Pedra Branca
Decisão da Justiça reconheceu o grave comprometimento da subsistência dos trabalhadores e suas famílias diante do reiterado atraso nos vencimentos

O Ministério Público do Amapá (MP-AP) alcançou uma decisão favorável crucial na Justiça, garantindo o deferimento de uma liminar em Ação Civil Pública (ACP) que obriga o Município de Pedra Branca do Amapari a efetuar o pagamento integral dos salários atrasados dos servidores públicos municipais. A decisão, proferida no último dia 15 de outubro pela Vara Única da Comarca, reconheceu o grave comprometimento da subsistência dos trabalhadores e suas famílias diante do reiterado atraso nos vencimentos.
A ACP foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Pedra Branca, em 30 de abril de 2025, solicitando a tutela de urgência para obrigar o ente municipal a regularizar os pagamentos. Segundo apurou o MP-AP, categorias essenciais como vigilantes, guardas municipais, motoristas, pedreiros e eletricistas, além de demais integrantes do setor operacional (incluindo carpinteiros, garis, pintores, tratoristas, fiscais e serventes), estavam sem receber salários desde janeiro de 2025.
Inicialmente, em maio de 2025, o juiz proferiu a decisão determinando a citação do réu para, no prazo de 72h, se pronunciar sobre o pedido liminar na ação civil pública ministerial. Em junho, a Procuradoria Municipal apresentou a manifestação pedindo o indeferimento da liminar, e tentou justificar os atrasos alegando dificuldades financeiras e queda na arrecadação, e, em manifestações sucessivas, informou que estava adotando medidas de regularização e comprovou o pagamento parcial de vencimentos.
Em julho, o Município informou o andamento dos autos do Agravo de Instrumento nº 6001569-36.2024.8.03.0000 com uma tentativa de conciliação. Como não houve acordo, o MP reiterou o pedido de análise da liminar, no dia 23.9.2025.
Sem uma solução para os servidores que continuam sendo prejudicados, no dia 11, a Promotoria de Pedra Branca reiterou o pedido de concessão da liminar, diante da ausência de comprovação efetiva do pagamento integral e do reiterado descumprimento das promessas de quitação.
No último dia 15, o Juízo reconheceu a “probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável” aos servidores, acolhendo o pleito do Ministério Público, e determinou que o Município de Pedra Branca do Amapari:
1. Efetue, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o pagamento integral dos salários em atraso dos servidores das categorias de segurança e do setor operacional.
2. Comprove o cumprimento da determinação judicial por meio da apresentação de folhas de pagamento e ordens bancárias.
3. Imposição de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento.
A medida mais incisiva argumentada pelo MP-AP, e que garante a eficácia da decisão, é a autorização para bloqueio judicial de valores nas contas municipais, suficiente para quitar os débitos salariais, caso a prefeitura não cumpra o prazo de 30 dias. A decisão ressalta que o bloqueio deve respeitar as verbas não vinculadas e a destinação constitucional dos recursos.
“A nossa atuação visa assegurar o pagamento tempestivo e integral das remunerações, via judicial, após esgotadas as tentativas extrajudiciais, reforçando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o atraso salarial afronta os princípios constitucionais da eficiência e da moralidade”, ressaltou a promotora de justiça de Pedra Branca, Carolina Oliveira.
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