Mais de 2,6 mil eleitores deixaram de fazer revisão no município de Ferreira Gomes
Juíza Laura Costeira determinou o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram

Paulo Silva
Editoria de Política
Exatos 2.623 eleitores do município de Ferreira Gomes não compareceram para fazer a revisão eleitoral, mas somente 2.525 inscrições são passíveis de cancelamento, de acordo com Relação de Inscrições não Apresentadas à Revisão constante do Sistema ELO, atualizada em 27 de março de 2019. Isto porque, conforme esclarecimento de tecnologia da informação do TSE, da relação foram excluídos cadastros de eleitores transferidos para outras zonas no período; inscrições com lançamento de ASEs de cancelamento ou suspensão; e movimentação nos 30 dias que antecederam o iní cio dos trabalhos revisionais. É o que determina sentença da juíza Laura Costeira Araújo de Oliveira, da 12ª Zona Eleitoral, publicada na quinta-feira (28).
O relatório e os autos foram encaminhados à Corregedoria Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) para que, entendendo pela regularidade do procedimento revisional, submeta o relatório ao Tribunal Regional Eleitoral para homologação.
Por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todos os eleitores com domicílio eleitoral no município de Ferreira Gomes foram convocados para comparecer aos postos de atendimento da Justiça Eleitoral, para fins de revisão do eleitorado, no período de 11 de fevereiro a 3 de março de 2019. O Ministério Público Eleitoral (MPE) acompanhou a execução dos serviços, e não identificou irregularidades nos procedimentos tendo manifestado-se favorável ao cancelamento das inscrições que não foram apresentadas à revisão.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, no ano de 2018, a população estimada de Ferreira Gomes era de 7.591. Conforme dados extraídos do Sistema ELO, o município de Ferreira Gomes contava com 6.686 eleitores cadastrados, no período configurado para a revisão do eleitorado. Desses, 4.063, ou seja, 60,77% compareceram para a operação de revisão, com a devida validação de seu domicílio eleitoral.
Para a juíza Laura Costeira, verifica-se que, com a providência da revisão do eleitorado de Ferreira Gomes, o percentual de eleitores no final dos trabalhos ficou em patamar nacional aceitável, em relação ao quantitativo de habitantes do município, como aponta o relatório final, elaborado pela Corregedoria Regional Eleitoral. Ante a normalidade dos trabalhos, sem ocorrências de duplicidades/pluralidades, tampouco indícios de ilícitos penais, não houve impugnações ou qualquer situação que necessitasse de diligências apuratórias.
“Convém destacar que Ferreira Gomes é um município de beleza natural exuberante, cercado por floresta e banhado por rios que favorecem o turismo e a opção por imóveis rurais para veraneio. Ainda, que na circunscrição municipal houve a instalação de um complexo de hidrelétricas, cuja construção das barragens mais recentes gerou um significativo fluxo migratório de trabalhadores que vieram operar nos canteiros de obras, temporários. Tais fatores, somados à elasticidade conceitual de domicílio eleitoral, que comporta vínculos de natureza profissional, patrimonial ou comunitária com o município, podem ter influe nciado na superação do eleitorado local, em relação à média nacional. Um aspecto importante a ser considerado é a forma de comprovação de domicílio, já que o artigo 13, parágrafo 1º do Provimento 1/2019-CRE-TRE/AP indica a utilização de contas de luz, água ou telefone. Em muitos casos, tanto em Ferreira Gomes quanto em outros municípios amapaenses, a exemplo de Porto Grande (sede desta 12ª Zona), cidadãos não possuem elementos de prova documental de seu domicílio, em razão da ausência de regularização fundiária de imóveis rurais e urbanos; inexistência de contratos formais de aluguel; relações de trabalho precárias; falta de cobertura de sistema de água encanada e rede elétrica ou consumo por ligações irregulares; hipossuficiência eco nômica que inviabiliza a aquisição de telefones ou contratação de pacotes de telefonia ou internet; ausência de matrículas escolares, entre outras causas.
São comuns situações em que cidadãos procuram a Justiça Eleitoral para alistamento, revisão ou transferência, porém sabem indicar apenas a localidade ou comunidade em que vivem, referindo-se a pontos geográficos, margens de rios, ramais agrários ou residências de moradores antigos. Em casos da espécie, na revisão optou-se por utilizar um formulário de declaração de residência, assinado por uma testemunha. Trata-se de medida que doravante constituirá rotina da zona”, relatou a juíza na sentença.
Laura Costeira determinou o cancelamento das inscrições, cujos eleitores não compareceram à revisão do eleitorado de Ferreira Gomes, 12ª Zona Eleitoral, no período de 11 de fevereiro a 3 de março de 2019.
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