Cidades

Marabaixo do Amapá pode virar patrimônio cultural do Brasil

Ao universo do bem cultural incluem-se alimentos e bebidas servidas durante as apresentações, como os caldos de carne e legumes e a gengibirra, produzida a partir da cachaça e gengibre.


O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) publicou nesta quarta-feira (10), comunicado informando que está em trâmite, no âmbito do Instituto, o processo administrativo que se refere à proposta de registro do Marabaixo como Patrimônio Cultural do Brasil. A solicitação foi apresentada pela superintendência do Iphan no Amapá a partir do diálogo com a comunidade do Marabaixo, por meio de um amplo processo de mobilização e esclarecimento e conta com o apoio e interesse de detentores deste bem cultural.

 

O Marabaixo é uma forma de expressão constituída principalmente por canto, música e dança. Vincula-se ao fazer religioso do catolicismo popular praticado predominantemente pelas comunidades negras do estado do Amapá. Costuma ser ofertado às santidades de devoção em agradecimento pelo alcance de uma graça, ainda que não se restrinja a este contexto.

 

Na parte musical, o bem cultural é composto pelos ladrões, como são conhecidos os versos cantados, que expressam os acontecimentos do cotidiano vivenciados individualmente ou pela comunidade, e que são transformados em música e cantados para todos na roda de Marabaixo.

 

A música também é feita com os tambores chamados de caixas, que fornecem a melodia e o ritmo aos ladrões. O outro elemento desta manifestação cultural, a dança, acompanha o toque das caixas e pode seguir uma melodia cadenciada em que os pés saem pouco do chão e os quadris também se movimentam mais lentamente, ou pode seguir ritmos mais agitados, com pequenos saltos ou criações coreográficas. A dança com os pés se arrastando, segundo os detentores, representa os antepassados escravizados com as correntes nos pés. Seguindo os tocadores, cantadores e cantadeiras, o Marabaixo é dançado em círculo, com as dançantes se movimentando em giros ao redor do próprio corpo, rodando as longas saias floridas. O espaço princi pal para a ocorrência do bem cultural são os barracões, salões que em geral são edificações abertas, sem paredes, demonstrando a sua natureza convidativa, inclusiva, e que se localizam em torno das casas das famílias, ou, como é comum nas localidades rurais, integram o espaço compartilhado como centro comunitário.

 

Ao universo do bem cultural incluem-se alimentos e bebidas servidas durante as apresentações, como os caldos de carne e legumes e a gengibirra, produzida a partir da cachaça e gengibre.

 

O Marabaixo é reportado como uma herança africana que chegou em meados do século XVIII pela transferência da antiga Mazagão do Marrocos para o Amapá, ou com os escravos trazidos para a construção da Fortaleza de São José de Macapá, entre os praticantes mais jovens, além dessa ligação ancestral, a manifestação expressa o signo da identidade amapaense, sobretudo da identidade negra.

 

Segundo a pesquisa realizada, os próprios detentores do Marabaixo o compreendem não apenas como oferta aos santos de devoção que resguardam a comunidade, mas sobretudo, como vínculo que os religa aos seus ancestrais africanos, contribuindo dessa forma, para que se estabeleça o sentido de pertencimento étnico e de afirmação identitária das comunidades negras no Amapá.

 

De acordo com o IPHAN, o reconhecimento do Marabaixo como uma forma de expressão cujos elementos e narrativas apontam para a presença das ancestralidades africanas na formação social e cultural do Amapá e da Amazônia como um todo, contribui para o reconhecimento da presença negra na região.

 

A contribuição, a relevância, os significados e valores do Marabaixo, que traz elementos essenciais para a memória, a identidade e a formação da sociedade brasileira são detalhadamente apresentadas no processo de instrução técnica, motivando a emissão de parecer favorável à inscrição do Marabaixo no Livro de Registro de Formas de Expressão.

 

A comunicação tem por finalidade tornar público o ato que se quer praticar e permitir que, no prazo de 30 dias contados desta publicação, qualquer interessado apresente a sua manifestação enviando correspondência para o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural – Presidente – SEPS Quadra 713/913 Sul, Bloco D, Edifício IPHAN, 5º andar – Asa Sul – Brasília – Distrito Federal – CEP: 70.390-135.


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