Maurício Pereira diz que indulto natalino concedido a presos é uma medida humanitária
Integrante da comissão nacional de Direitos Humanos da OAB, advogado diz que, além de ser prerrogativa constitucional do Presidente da República, extinção ou redução de penas é necessária para diminuir o grande contingente da população carcerária do Brasil.

Em entrevista concedida com exclusividade neste sábado ao programa Togas&Becas (DiárioFM 90,9) apresentado pelo advogado Helder Carneiro, que tem na bancada os também advogados Wagner Gomes e Evaldy Mota, o criminalista Maurício Pereira defendeu o indulto natalino concedido a presos todo final de ano porque, na opinião dele, além de se tratar de uma medida humanitária prevista na Constituição Federal, é necessária porque com a extinção ou redução de penas, contribui para a diminuição do grande contingente da população carcerária brasileira.
“o indulto natalino é uma questão discricionária do Presidente da Republica que decorre de um comando constitucional, cujo objetivo é humanitário e nada tem de personalíssimo, não visa atingir ‘a’, ‘b’ ou ‘c’. Ele só é concedido ao detento que preenche requisitos objetivos e subjetivos e após a oitiva do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que representa a sociedade na execução penal. E nos últimos anos há uma tendência de maior flexibilidade por causa da necessidade de refrear o grande crescimento da população carcerária brasileira, que possui atualmente 700 mil presos em condições subumanas, em condições terríveis de prisão, e a maioria está presa por questão patrimonial, acusada de furtos e roubos, por exemplo”, avaliou.
Sobre a polêmica da flexibilização do indulto natalino deste ano, Maurício Pereira, que além de membro da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é também integrante da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB, minimizou: “Essa flexibilização atende às necessidades nacionais, não é direcionada para absolutamente ninguém. No caso específico de incluir crimes de corrupção, obviamente que, atendidos os requisitos objetivos e objetivos, o indulto deve ser concedido porque é uma previsão legal. Se o legislador quiser fazer da corrupção uma exceção é só transformar a corrupção em em crime hediondo. Não é o Presidente da República que tem que fazer isso”.
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