Cidades

Ministério Público aciona município de Tartarugalzinho para garantir funcionamento do Centro de Reabilitação

A ação é resultado da instauração do Procedimento Administrativo e da última inspeção realizada pela promotora de Justiça Klisiomar Lopes, no dia 2 de julho, onde se constatou o estado de total abandono, depredação, falta de acessibilidade ao prédio e a inexistência de quaisquer equipamentos permanentes para o efetivo funcionamento do Centro.


Paulo Silva
Da Redação

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por intermédio da Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho, ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, em desfavor do Executivo municipal e da Secretaria Municipal de Saúde, para que garantam a conclusão e funcionamento da obra do Centro Especializado em Reabilitação de Tartarugalzinho, no prazo máximo de 60 dias.

A ação é resultado da instauração do Procedimento Administrativo e da última inspeção realizada pela promotora de Justiça Klisiomar Lopes, no dia 2 de julho, onde se constatou o estado de total abandono, depredação, falta de acessibilidade ao prédio e a inexistência de quaisquer equipamentos permanentes para o efetivo funcionamento do Centro.


Para obter informações sobre os motivos da situação da obra, a Promotoria de Justiça instaurou Procedimento Administrativo e encaminhou ofícios para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) e Procuradoria Geral do Município (PROGEM). De acordo com Klisiomar Dias, a obra já foi concluída, com termo de entrega ao município desde agosto de 2016, sendo necessário o efetivo funcionamento do Centro para o bem-estar da população de Tartarugalzinho.

Em resposta à Promotoria de Justiça, a SEMSA afirmou que o processo de licitação para aquisição de equipamentos estaria em período de homologação, havendo previsão de inauguração para funcionamento até o final do 1º semestre de 2018.

No documento encaminhado pela SEMSA para a PROGEM, consta que a empresa responsável pela obra concluiu a edificação em 26 de agosto de 2016, juntando o Atestado de Conclusão de Edificação e Sistema de Monitoramento de Obras – SISMOB do Ministério da Saúde, estando o CER-MTZ desativado em razão da falta de equipamentos.


Ainda, constata-se que a secretaria estaria vislumbrando a assinatura de um convênio com o Governo do Estado do Amapá (GEA), referente à aquisição de equipamentos e mobílias, por meio da Secretária de Saúde do estado (SESA) e do Ministério da Saúde. O documento previa o custeio para manutenção e contratação de recursos humanos especializados, como psicólogos, fisioterapeutas, educadores físicos, fonoaudiólogos, enfermeiros e terapeutas ocupacionais.

“Fato é que o MP-AP tem tido boa vontade para aguardar uma solução extrajudicial do caso em questão. Entretanto, o município nada tem feito, muito menos dado cabo à conclusão efetiva do certame licitatório para aquisição dos materiais permanentes do CER-MTZ, e neste aspecto há de se destacar o teor do atestado de conclusão de edificação, expedido pelo município de Tartarugalzinho, certificando que a obra foi concluída  no dia 26 de agosto de 2016 em obediência aos padrões técnicos e exigências descritos na Portaria 2.278/GM/MS, de 13 de novembro de 2013, conforme descrito no Contrato 024/2014-FMST, celebrado com a empresa MACPLAN CONSTRUÇÕES & COMÉRCIO LTDA, através da licitação 002/2014-PMT”, ressaltou a promotora Klisiomar Lopes.


Ela destaca, ainda, que existe a imprescindibilidade das instalações do CER-MTZ atenderem os requisitos da acessibilidade, bem como da disponibilização do cumprimento do fim para o qual foi construído, que é a prestação de serviços para atendimento da pessoa com deficiência, em razão do aspecto intersetorial e multidisciplinar intrínsecos destes, e por ser fundamental para um atendimento de qualidade para os usuários do SUS de Tartarugalzinho.

Desse modo, e diante da gravidade dos fatos narrados, no uso indevido dos recursos disponibilizados para a construção do Centro Especializado em Reabilitação de Tartarugalzinho, além da inexistência de funcionamento e atendimento aos usuários do SUS, não restou alternativa senão lançar mão da ação civil pública visando compelir, em caráter de tutela de urgência, o município de Tartarugalzinho e a Secretaria Municipal de Saúde a garantirem a conclusão da obra em 60 dias, sendo observadas as normas de acessibilidade da Lei 10.098/2000 (no prédio e da rodovia para o prédio), aquisição e instalação dos equipamentos e materiais permanentes, contratação dos funcionários, conforme descrição técnica na Portaria 2.278/GM/MS, de 13 de novembro de 2013, conforme descrito no Contrato 024/2014-FMS, bem como a inauguração e seu efetivo funcionamento.


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