Cidades

MP do Amapá formaliza comissão de combate ao assédio moral e sexual institucional

A formalização segue recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público


O subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Administrativos e Institucionais do Ministério Público do Amapá (MP-AP), Nicolau Crispino, representando a procuradora-geral de Justiça, Ivana Lúcia Franco Cei, recebeu o presidente e o diretor do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Amapá (Sindsemp-AP) e os servidores José Villas Boas, Ivana Contente, Tânia Araújo e Carla Pena.

Durante o encontro foram iniciadas as atividades da Comissão de Combate ao Assédio Moral e Sexual Institucional, seguindo a Recomendação 52, de 28 de março de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), como parte integrante da Política Nacional de Gestão de Pessoas.

A comissão, constituída pelo subprocurador-geral de Justiça Nicolau Crispino e os servidores do MP-AP presentes no encontro, será responsável pela implementação de ações contínuas e efetivas que permitam administrar conflitos e prevenir o assédio e o sofrimento no trabalho, visando, com isso, proporcionar qualidade de vida, em suas dimensões biológicas, psicológicas, social, organizacional e espiritual.

A partir de um prévio diagnóstico, a comissão desenvolverá ações de natureza psicológica, interpessoais e legais com o fito de estabelecer mecanismos de prevenção e combate ao problema, incluindo palestra inaugural com equipe multidisciplinar, que discorrerá sobre o assédio moral em suas várias modalidades, visando, com isso, sensibilizar os integrantes do Ministério Público, de que o tema é de grande relevância e que a participação de todos nas ações que serão desenvolvidas, será de extrema importância para a coibição do problema.

Assédio moral e Assédio sexual

Caracteriza-se assédio moral a exposição de trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho. Os casos mais comuns ocorrem em relações hierárquicas autoritárias e sem simetria, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração. Em muitos casos, a vítima é forçada a desistir do emprego, além de acarretar prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização.

Já o assédio sexual é definido como ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função.

Provas

Pode-se provar a prática do assédio sexual por meio de bilhetes, cartas, mensagens eletrônicas, e-mails, documentos, áudios, vídeos, presentes, registros de ocorrências em canais internos das empresas ou órgãos públicos. Também é possível provar por meio de ligações telefônicas ou registros em redes sociais (facebook, whatsapp, etc) e de testemunhas que tenham conhecimento dos fatos.


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