Ministério Público recomenda que presidente da comissão especial da licitação do IEF seja afastado da função
A recomendação foi emitida na última sexta-feira (15) e encaminhada ao IEF, Procuradoria Geral do estado (PGE) e Controladoria-Geral do Estado (CGE).

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Porto Grande, emitiu Recomendação ao diretor-presidente do Instituto Estadual de Florestas do Amapá (IEF), Marcos da Silva Tenório, para que afaste da função o presidente da Comissão Especial de Licitação, Sebastião Clessio Alfaia Trindade. O ato é baseado em ação judicial, e tem o objetivo de garantir o princípio constitucional da isonomia na licitação para concessão da prática de manejo florestal sustentável, para exploração de produtos florestais nas Unidades de Manejo Florestal (UMF), localizadas na Floresta Estadual do Amapá (Flota).
A recomendação foi emitida na última sexta-feira (15) e encaminhada ao IEF, Procuradoria Geral do estado (PGE) e Controladoria-Geral do Estado (CGE).
O Ministério Público leva ainda em consideração uma ação judicial em que Sebastião Clessio Alfaia Trindade foi condenado em 1ª instância, em 2014, pela 4ª Vara da Justiça Federal de Macapá, pela prática de crime de fraude em licitação; e que em 2016, o mesmo servidor atuou como representante de empresa em concorrência pública para concessões florestais do Instituto de Desenvolvimento Florestal da Biodiversidade do Estado do Pará.
O MP-AP considera que “o patrocínio de interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, configura, em tese, crime previsto no artigo 321, do CPB, e quando ratificado com a atribuição do presidente da comissão de licitação, torna-se fato de extrema improbidade administrativa”.
O Ministério Público acrescenta que a ação judicial deixa visível o conflito de interesses, uma vez que o servidor atua como representante de empresa, e ora como presidente da CPL, em nome da administração pública, fiscalizando, indeferindo habilitação e jugando os procedimentos administrativos. Este fato coloca em risco a violação da isonomia e da moralidade públicas. Será aberto procedimento administrativo para apurar se houve desvio de conduta no IEF.
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