Cidades

Ministra diz que cabe ao STF julgar ação que discute verbas orçamentárias do Amapá

A ministra entendeu que o juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, ao deferir tutela antecipada em ação ajuizada, usurpou a competência do STF para julgar o caso.


PAULO SILVA
DA EDITORIA DE POLÍTICA

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente Reclamação (RCL 11821) para fixar a competência do Tribunal para julgar ação que envolve disputa entre o estado do Amapá e a União referente à prorrogação de prazos de verbas orçamentárias descritas como “restos a pagar”.

A ministra entendeu que o juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, ao deferir tutela antecipada em ação ajuizada, usurpou a competência do STF para julgar o caso.

O estado do Amapá pediu, em ação movida na primeira instância, a prorrogação da vigência do artigo 2º do Decreto 7.418/2010, que, por sua vez, havia prorrogado até 30 de abril de 2011 o prazo de validade dos restos a pagar não-processados inscritos nos exercícios financeiros de 2007, 2008 e 2009. A pretensão era a de prorrogar restos a pagar à União referentes a convênios celebrados com o estado e o Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá (autarqu ia estadual), que totalizam R$ 57 milhões e cujo objeto ainda não havia sido executado.

A relatora explicou que a competência originária do STF, nos termos do artigo 102, inciso I, alínea “f”, da Constituição Federal, se restringe às situações em que se caracteriza potencialidade lesiva capaz de vulnerar o pacto federativo. O caso descrito nos autos, para a ministra, enquadra-se nessa categoria.

Ela citou decisão do ministro Luiz Fux na Reclamação 11945, na qual reconheceu a competência do STF para o julgamento de causa semelhante. Ao julgar procedente o pedido, a ministra tornou definitiva liminar concedida em setembro de 2012, quando determinou a suspensão do processo em curso na Justiça Federal.


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