Cidades

Ministra do STF indefere pedido de liminar feito por ex-diretor-presidente do IMAP

Rosa Weber mandou colher informações junto à Justiça Federal e em seguida a manifestação do MPF


Paulo Silva
Editoria de Política

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar feito por Bertholdo Dewes Neto, ex-diretor-presidente do Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Amapá – IMAP, preso em operação da Polícia Federal. “Reputo, neste exame prefacial, inviável a concessão da liminar pleiteada, visto que possui natureza nitidamente satisfativa, se confundindo com o próprio mérito da impetração. A nte o exposto, indefiro o pedido de liminar. Colham-se informações junto ao Juízo Federal da 4ª Vara Federal Criminal de Macapá. Após, vista ao Ministério Público Federal para manifestação”, decidiu Rosa Weber.

Bertholdo Dewes Neto, através de advogado, ingressou com reclamação constitucional, com pedido de liminar, contra ato do juiz federal da 4ª Vara Federal Criminal de Macapá, a supostamente descumprir decisão do STF nos autos da ADPF 395 e da ADPF 444, que tratam de condução coercitiva do investigado. Sustenta “uma violação oblíqua ao que fora decidido”, pois “Com a proibição da condução, ao invés de se optar pela tutela do direito fundamental &a grave; liberdade, os agentes responsáveis pelo caso preferiram a via mais extrema e inadequada da prisão”. Ele requereu, em medida liminar e no mérito, a revogação da prisão preventiva e, sucessivamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

A Bertholdo Neto é imputada a prática dos crimes previstos nos artigos 314 do CP e art. 2º, parágrafo 1º, da lei  12.850113, o primeiro relativo a suposta ocultação e supressão de documentos públicos do Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Amapá, e o segundo referente ao embaraço a investigação de infração penal que envolva organização criminosa produzido por ele ao se desfazer de seu aparelho celular em via pública.

Em seu depoimento, a condutora Rosemara Silva Souza afirmou que: “( .. .) dado início as buscas localizou documentos atinentes ao IMAP, inclusive com despachos, o que demonstra ver um documento de trâmite interno, que deveria estar no IMAP, e não na casa do flagranteado, que sequer trabalha no IMAP. Que quando o flagranteado foi comunicado de sua prisão, e solicitado seu celular, o mesmo afirmou que havia perdido em um posto de gasolina, ao que a sua equipe se deslocou até esse posto, nada encontrando, e novamente indagado onde estava o celular, após mais negativas e contradições, confessou que havia lançado-o (sic:) numa mata na rodovia Duca Serra; Que a equipe se deslocou até o local, encontrando o referido celular (…)”. Os fatos não foram negados pelo flagranteado (Bertholdo) em seu interrogatório.

“Infere-se dos autos que o indiciado está disposto a colocar em risco a lisura e eficiência da investigação criminal, porquanto não pensou duas vezes antes de descartar seu aparelho celular, objeto esse que sempre é útil em investigação, uma vez que armazena dados que podem ser utilizados na elucidação dos fatos e no conhecimento de outros agentes do delito. Trata-se de elemento concreto e não de meras ilações ou suposições aventadas pela acusação ou pelo Juízo. Verifica-se, efetivamente, que a liberdade do flagranteado não é conveniente a instrução criminal, porquanto ele poderia de qual quer forma embaraçar as investigações em curso, destruir provas, entrar em contato com outros envolvidos, alterar a verdade dos fatos, conforme demonstrou estar disposto ao se desfazer do aparelho jogando-o no mato”, observou a ministra Rosa Weber, ao converter a prisão em flagrante em prisão preventiva do investigado Bertholdo Dewes Neto.


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