Cidades

Ministra do TSE nega pedido do PSDB para cassar mandato de Dil

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)



 

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou monocraticamente o pedido protocolado no ano passado pelo PSDB para cassar o mandato da presidente Dilma Rousseff e do vice-presidente Michel Temer. Ainda cabe recurso da decisão, que pode vir a ser apreciado pelo plenário do tribunal.

A ação apresentada pelo partido de oposição solicitava que o senador Aécio Neves (PSDB-MG), que ficou em segundo lugar na eleição presidencial de 2014, assumisse a Presidência da República.

Em despacho dado no dia 4 de fevereiro e publicado na última quarta (18) no Diário de Justiça eletrônico, a magistrada do TSE argumentou que a petição do PSDB havia apresentado “de forma genérica” supostos fatos que demonstrariam abuso de poder econômico e fraude por parte da coligação encabeçada por Dilma. Segundo Maria Thereza, a defesa tucana não mostrou “prova” que justificasse a cassação do mandato da presidente e do vice-presidente.

“O que se verifica, portanto, pela leitura da inicial, é que, os autores [PSDB] apresentam de forma genérica supostos fatos ensejadores de abuso de poder econômico e fraude, e, lado outro, não apresentam o início de prova que pudesse justificar o prosseguimento de ação tão cara à manutenção da harmonia do sistema democrático”, escreveu a ministra na decisão.

“Destarte, em juízo preliminar de cabimento de presente ação, dos argumentos contidos na inicial, não vislumbro presentes os elementos necessários para o prosseguimento da ação de impugnação de mandato eletivo, nos moldes exigidos pelo art. 14, § 10 da Constituição Federal”, complementou.

Advogado do PSDB no processo, o ex-ministro do TSE Eduardo Alckmin afirmou ao G1 que irá apresentar recurso contra a decisão da ministra Maria Thereza na próxima segunda-feira (23) para que o plenário do tribunal analise o pedido de cassação do mandato. Alckmin disse discordar do argumento da magistrada de que a ação foi apresentada “de forma genérica”.

“Evidentemente, discordamos [do argumento da ministra]. Procuramos de forma específica mostrar que ocorreram vários fatos que mostram abuso do poder econômico e gastos acima do limite”.


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