Cidades

Moradores de invasão das Pedrinhas devem ser incluídos em prog

Decisão judicial



 

Na manhã dessa segunda-feira, 23, o juiz federal João Bosco Costa Soares da Silva, titular da 2ª Vara Federal, conduziu a audiência de conciliação sobre Ação de Manutenção de Posse movida pelos moradores da área de invasão localizada no bairro Pedrinhas, zona sul de Macapá.

Aproximadamente 75 moradores compareceram à sede da Justiça Federal do Amapá, com o intuito de participar da Audiência, acompanhados de um advogado representante das famílias residentes na área, além dos procuradores da União e do estado, bem como os réus Jorge Amanajás Cardoso e Jorge Abdon, que possuem o título do imóvel, sendo que as terras invadidas também vêm sendo reivindicadas pela União.

Na abertura da Audiência, o juiz federal João Bosco fez uma explanação acerca da finalidade da sessão, ressaltando as péssimas condições de habitação em que vivem as famílias ali residentes, com base em inspeção judicial que já efetuou, pessoalmente, na área litigiosa. Segundo o magistrado, “o local é totalmente insalubre e indigno para a moradia de um ser humano, assim, é imprescindível e urgente que se encontre uma solução alternativa para essa questão habitacional, que passa pelo imprescindível remanejamento das famílias carentes”, enfatizou.

Em 2011, quando a ação coletiva teve início, foi realizado um levantamento quanto ao número de moradores na área. Neste, 400 famílias foram cadastradas. À época, o Juiz Federal propôs o cadastramento e inclusão das famílias invasoras no projeto do Governo Federal “Minha Casa, Minha Vida”. Hoje, segundo o advogado João Vieira de Assis, representante dos autores, esse número já foi expressivamente superado, sendo necessária uma atualização da lista constante no processo.

Após um longo debate e diálogo, como de costume, o magistrado proferiu, após ouvir todas as partes e interessados envolvidos, um despacho determinando a intimação do Estado-membro do Amapá, por meio da Secretaria de Inclusão e Mobilização Social ou outro órgão competente, para que faça um estudo sócio-econômico das famílias residentes na área invadida, a fim de incluí-las na 2ª etapa de ocupação do Conjunto Habitacional Macapaba, desde que preencham os requisitos estabelecidos pelo Ministério de Estado das Cidades, observando os critérios previstos no art. 3º, incisos I, II, III, IV e V, da Lei 11.977/2009.

O objetivo da determinação, segundo o juiz, é possibilitar o remanejamento das famílias que vivem em área de risco para um local estruturado e adequado para moradia, como o Conjunto Macapaba, que possui toda a infraestrutura, como, por exemplo, ruas pavimentadas, praças públicas, escolas, saneamento básico, postos de saúde, posto policial etc. “Dessa vez, com a intervenção da Justiça, braço forte a serviço da sociedade e, sobretudo, dos mais necessitados, as unidades habitacionais serão distribuídas a quem realmente preencher os requisitos previstos em Lei”, frisou. Neste sentido, João Bosco convocou os próprios autores da demanda a atuarem como “fiscais do Judiciário”, da sociedade, na atualização cadastral das famílias a serem beneficiadas pelo programa de habitação, tudo isso com vista a evitar novas distorções. Segundo estimativas do magistrado, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, todas as famílias que preencham os requisitos legais já estarão realocadas, vivendo uma nova fase em suas vidas, com dignidade, como prevê a nossa esquecida Constituição Federal.


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