Cidades

MP-AP ajuíza Ação Civil Pública para que Prefeitura de Macapá regularize deficiências em atendimentos de saúde

Cita a Ação Civil Pública que, em 2025,  foram realizadas visitas técnicas em 13 UBSs e UPAs da capital, onde as irregularidades foram identificadas


 

O Ministério Público do Amapá (MP-AP) ajuizou, na Vara Cível e de Fazenda da Comarca de Macapá, Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do município de Macapá, com o objetivo de obrigar o Poder Municipal a regularizar as deficiências estruturais e operacionais nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). A Ação é oriunda das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, sob a titularidade dos promotores Wueber Penafort e Fábia Nilci.

 

A ACP nº  nº 6018708-27.2026.8.03.0001 é resultado de um sistematizado acompanhamento por meio de procedimentos administrativos instaurados nas Promotorias de Justiça, desde 2021, com vistas a analisar o atendimento nas UBSs da capital e dos distritos. As visitas técnicas são parte do protocolo ministerial e anualmente os promotores de justiça da saúde realizam entre 4 e 5 visitas nas unidades e dialogam com os gestores com o intuito de melhorar os serviços prestados.

 

Os procedimentos administrativos individualizados protocolados nos últimos anos, por falta de providências por parte do Município para regularização, foram reunidos no Inquérito Civil nº 0006660-64.2025.9.04.0001. O referido procedimento apura problemas como: inexistência ou não implementação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS); ausência de normas técnicas e protocolos internos; precariedade no armazenamento de medicamentos; deficit de farmacêuticos; ausência de exames laboratoriais básicos, especialmente exame de urina para gestantes; falhas estruturais sanitárias; e inexistência de estratégias formais de segurança do paciente.

 

Visitas técnicas

Cita a ACP que, em 2025, foram realizadas visitas técnicas em 13 UBSs e UPAs da capital, onde as irregularidades foram identificadas. As mesmas deficiências foram constatadas em vistorias nos anos anteriores em outras 8 unidades municipais de saúde básica. Quanto às UBSs Santa Luzia e de São João do Pacuí e Tracajatuba I, já tramita processo judicial no qual o município foi condenado.

 

Tentativas de diálogo e regularização

No ano de 2025 também foram realizadas reuniões com representantes da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) e da Procuradoria-Geral do Município (Progem), com a finalidade de celebrar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) destinado à correção das irregularidades constatadas nas UBSs e UPAs. Apesar das tratativas, as irregularidades não foram sanadas e a formalização do TAC foi recusada pela gestão municipal.

 

A gestão municipal de saúde em vários encontros apresentou justificativas, sem comprovações, para a não regularização, como dificuldades administrativas, ausência de previsão orçamentária e necessidade de credenciamentos. Em nova audiência, a promotora constatou que o relatório circunstanciado prometido não havia sido concluído, persistindo irregularidades relevantes, inclusive a não oferta regular de exames laboratoriais básicos.

 

Diante dos fatos, o MP-AP requer a concessão de tutela de urgência para que a Prefeitura de Macapá garanta a oferta regular de exames laboratoriais básicos nas UBSs, especialmente os essenciais ao pré-natal; que regularize as condições estruturais sanitárias das UBSs e UPAs, adequando-as às normas técnicas vigentes; e implemente formalmente a política de segurança do paciente.

 

Requer, ainda, que o Município regularize a assistência farmacêutica, assegurando a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento das unidades, com a regularização dos profissionais junto ao Conselho Regional de Farmácia; e faça a adequação do armazenamento de medicamentos, em conformidade com as normas sanitárias aplicáveis, como a climatização, organização em prateleiras apropriadas e guarda específica para medicamentos sujeitos a controle especial. Além disso, o MP cobra a adoção de medidas administrativas para implementação ou efetiva execução do PGRSS em todas as unidades da rede municipal de saúde; e que elabore e implemente regimentos internos, normas técnicas e protocolos assistenciais.

 


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