Cidades

MP-AP ajuíza Ação contra os acusados de incinerar corpo de bebê

 O episódio, ocorrido em agosto de 2015, gerou uma investigação interna na Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), que confirmou o desaparecimento do corpo da criança e revelou que ela foi incinerada por engano. Os pais da criança, no dia do acontecido, foram informados por funcionários do Hospital da Mulher Maternidade Mãe Luzia que o corpo do bebê não teria sido encontrado para ser levado à funerária.


A Promotoria do Patrimônio Cultural e Público de Macapá, por meio do promotor de Justiça Adauto Barbosa, ajuizou ação civil de improbidade administrativa contra  os servidores públicos José Elson Rufino da Silva, Laura Ferreira da Silva e a empresa Tratalix Serviços Ambientais do Brasil Ltda EPP. As investigações realizadas pelo MP comprovaram evidente irregularidade nas condutas dos acusados que ocasionaram a incineração do cadáver de um bebê, pois os mesmos assumiram o risco de produzir o resultado.

 O episódio, ocorrido em agosto de 2015, gerou uma investigação interna na Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), que confirmou o desaparecimento do corpo da criança e revelou que ela foi incinerada por engano. Os pais da criança, no dia do acontecido, foram informados por funcionários do Hospital da Mulher Maternidade Mãe Luzia que o corpo do bebê não teria sido encontrado para ser levado à funerária.

 Na Ação, o promotor de Justiça Adauto Barbosa relata que os empregados da Tratalix, empresa terceirizada cuja atividade é a coleta, o transporte e o tratamento de resíduos sólidos, adentraram na câmara fria do necrotério do Hospital de Clínicas Alberto Lima (HCAL) para retirarem 19 peças anatômicas, bem como efetuar a limpeza do local. Sucedeu que naquela  madrugada do mesmo dia, a recém-nascida foi a óbito no Hospital da Mulher Mãe Luzia (HMML). Regularmente identificada, foi levada para a câmara fria do HCAL, posto que na Maternidade Mãe Luzia a câmara fria estava desativada.

 Assim, estando aquele pequeno cadáver do bebê junto às demais peças anatômicas, todos foram levados à incineração.

 Descoberto o lamentável fato ocorrido, o Ministério Público acompanhou a apuração interna da Secretaria de Estado de Saúde e o inquérito policial, concluindo que os agentes públicos e a empresa terceirizada foram os responsáveis diretos naquele desenlace.

 Finaliza o promotor Adauto Barbosa, que o Ministério Público pediu a condenação dos servidores públicos e da empresa referida, em atos de improbidade administrativa (art.11 da Lei 8.429/92), no caso, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função publica, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agende e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais,  (Proc. nº 0054449-22.2015.8.03.0001, na 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá).


Deixe seu comentário


Publicidade