Cidades

MP-AP alerta que empresas serão responsabilizadas caso descumpram medidas prevenção da Covid-19 e protocolos de funcionamento 

A recomendação é destinada a todos os comerciantes e aos chefes do Executivo Estadual e Municipal; dirigentes do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), da Vigilância Sanitária, da Secretaria de Segurança Pública, Polícia Militar e Polícia Civil. 


Frente ao aumento dos casos de coronavírus na capital, a procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP-AP), Ivana Cei, e os promotores de Justiça de Defesa da Saúde, André Araújo e Fábia Nilci, expediram recomendação, nesta quarta-feira (8), aos órgãos de fiscalização do Estado e Município de Macapá, para que intensifiquem a vigilância sobre os estabelecimentos autorizados a funcionar, por serem considerados essenciais, observando o rigoroso cumprimento dos protocolos de higiene e as normas de prevenção da Covid-19. 

Todos os fornecedores, comerciantes, sociedades empresariais, autônomas, especialmente farmácias, mercados e supermercados, atacados, feiras e similares devem respeitar os limites e obrigações impostas diante da pandemia de coronavírus, sob pena de responsabilização civil, administrativa, penal e sanitária. Em caso de descumprimento, o MP-AP alerta que deverão ser aplicadas as penas previstas na legislação, podendo levar a restrições de funcionamento da atividade comercial, pagamento de multa e até prisão dos responsáveis. 

O artigo 267 do Código Penal Brasileiro (CPB) prevê como conduta criminosa, causar epidemia, disseminando agentes patogênicos (vírus, germes, bactérias entre outros), com pena prevista de 10 a 15 anos de reclusão. O comportamento considerado como ilegal é justamente a violação de determinação do poder público, que tenha finalidade de evitar entrada ou propagação de doença contagiosa, tais como, isolamento ou quarentena, com pena prevista de um mês a um ano de reclusão, além de multa. 

Essas determinações do poder público foram fixadas no Decreto 1497, de 03 de abril de 2020 do Estado do Amapá e no Decreto n° 1.883, de 03 de abril de 2020 do Município de Macapá, disciplinado o funcionamento parcial de diversos estabelecimentos comerciais e a necessidade da solidariedade, organização no isolamento social, higienização e cuidados com consumidores e pessoas mais vulneráveis.

“As regras precisam ser cumpridas. A busca do lucro – pelas empresas – tem que respeitar uma questão maior que é a vida. O quadro é grave. Portanto, é necessário que cada instituição, pública ou privada, cumpra o seu papel no desafio de diminuir a proliferação do coronavírus em nosso Estado, sob pena de responderem por suas atitudes e omissões”, frisam os membros do MP-AP.

Destaca-se, ainda, recente decisão judicial proibindo a realização de qualquer atividade que resulte na formação de aglomerações de pessoas. “Prefiro hoje, deferir a proibição de eventos que importem em aglomeração de pessoas, para evitar o contágio do vírus, a ter que daqui a pouco tempo decidir quem entrará na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), ou quem terá leito para internação, ou inúmeras outras tristes situações que prefiro não cogitar”, manifestou o juiz Pires Neto, em ação movida pelo MP-AP.

Orientação e organização para diminuir fluxo de pessoas

Dentre as regras, é fundamental que as empresas adotem sistema de revezamento de consumidores; sinalizem o espaço de espera de senhas ou outro meio de controle operacional, bem como nas filas, considerando a distância mínima de dois metros entre os clientes, orientando os colaboradores a organizarem a fila, evitando ao máximo a exposição ao contágio do Covid-19. 

Outra orientação é fixar horários ou setores exclusivos para atender cliente com idade igual ou superior a 60  anos e os que estiverem incluídos em grupo de risco, devendo ser amplamente divulgado o horário e setor correspondente ao funcionamento por redes sociais, como emails, whatsapp, dentre outros. 

Os empreendimentos devem dispor de sabonete líquido, dispensadores com preparação alcoolica nos principais pontos de assistência e circulação, manter os ambientes ventilados, reforçar a higiene e providenciar a desinfectação do local, de utensílios e individuais. 

Necessário, ainda, utilizar todos os meios para conscientizar funcionários quanto aos riscos do coronavírus, destacando a obrigatoriedade da utilização de máscaras e luvas para atendimento, manipulação de alimentos e mercadorias.

Qualquer empregado, contratado, consumidor que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais), passa a ser considerado um caso suspeito e o empreendimento deverá adotar o protocolo de atendimento específico.

 

Alimentação 

Os Supermercados, miniboxes, atacados, feiras e congêneres devem adotar regras básicas para higienização adequada das gôndolas e, nos carrinhos e cestas para transporte de mercadorias, sempre que utilizados pelos consumidores, bem como, em locais onde haja acesso a digitação de senhas e controle de estacionamento, manter álcool, com concentração em 70%, sempre que disponível, para uso pelos consumidores e colaboradores.

 

Cuidado redobrado com a área hospitalar 

Em todo o Estado do Amapá, para evitar o risco biológico do coronavírus, em decorrência da necessidade de instalação de tendas para atendimento aos pacientes suspeitos de Covid-19, os Municípios devem retirar os vendedores ambulantes que comercializam alimentos nas calçadas, irregularmente instalados, no entorno das unidades hospitalares. 

Em Macapá, por exemplo, no entorno da Maternidade da Zona Norte e Hospital de Emergência. Esses vendedores deverão ser realocados, em locais com condições sanitárias e de saúde pública pertinentes e adequados. 


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