MP-AP emite recomendação para que prefeitura faça retificação em edital de concurso público
O promotor de Justiça, titular da Promotoria de Defesa da Educação, Roberto da Silva Álvares, que subscreve a recomendação, disse que não se pode banalizar a utilização do permissivo constitucional da contratação temporária.

O Ministério Público do Amapá (MP-AP) – Promotoria de Justiça de Defesa da Educação e da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (MPF-AP) -, com base em procedimento administrativo, emitiram recomendação para que a Prefeitura Municipal de Macapá (PMM), através da Secretária Municipal de Educação, promova, junto à banca examinadora, a retificação do Edital 002/2018 – FCC, e acrescente a disponibilidade de vagas para Nutricionista, Técnico em Nutrição e Bibliotecário.
De acordo com os autos, no dia 7 de maio de 2018, por meio da publicação do edital, o município de Macapá deu início ao processo seletivo para provimento de cargos e formação de cadastro reserva, para contratação de servidores da área da Educação. Contudo, não houve previsão do Executivo municipal para o provimento do cargo de Nutricionista e Técnico em Nutrição, deixando-se de observar as imposições constantes nos artigos 11 e 12 da Lei 11.947/2009, que versa sobre o Atendimento da Alimentação Escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola e da Resolução 312/2003, do Conselho Federal de Nutricionistas.
De igual forma, com relação ao cargo de Bibliotecário, não se observou imposições constantes nos artigos 1º e 3º da Lei 12.224/2010, que trata da universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do país, e o artigo 1º da Lei 4.084, que dispõe sobre a regulamentação da profissão.
Sabe-se que o artigo 37 da Constituição Federal e artigo 42 da estadual preveem de igual forma, que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Portanto, é medida que se reveste do caráter da excepcionalidade, embasada em dados concretos e devidamente comprovados documentalmente, que permitem e legitimam a contratação.
O promotor de Justiça, titular da Promotoria de Defesa da Educação, Roberto da Silva Álvares, que subscreve a recomendação, disse que não se pode banalizar a utilização do permissivo constitucional da contratação temporária. “Não se pode suprir a necessidade de vagas existentes com contratação temporária. Isso é sinal de uma má gestão da Administração Pública. Tampouco, burlar a necessidade da realização de concurso público, especialmente, no que concerne o preenchimento de atividades rotineiras e ordinárias da administração”.
“A Lei Estadual 1.724/2012, permite essas contratações, desde que, feitas no prazo de até um ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo tempo. Porém, que após as contratações, sejam adotadas as devidas providências para realização do concurso público para o provimento de cargos efetivos, conforme o planejamento”, ressaltou Roberto Álvares.
O não atendimento da recomendação implicará adoção, pelo MP/MPF – AP, das medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive, através do ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP) cabível, em respeito às normas constitucionais. Com isso, fixam prazo de 15 dias, para comprovação das providências adotadas para o cumprimento da recomendação.
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