Cidades

MP-AP ingressa com ação para anular contrato superfaturado na SESA

O contrato emergencial com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias) tem por objeto a coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos (lixo hospitalar) produzidos nas unidades de saúde do estado, inclusive do interior, pelo valor mensal R$ 588.295,80


O Ministério Público do Amapá (MP-AP), através da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Público (Prodemap) ingressou, nesta sexta-feira, 21, com ação de improbidade administrativa para anular o Contrato Emergencial nº 005/2015-SESA, assinado em 17/09/2015 com a empresa Eco-Top Serviços Ltda, além da responsabilização pelo superfaturamento dos preços contratados.

O contrato emergencial com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias) tem por objeto a coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos (lixo hospitalar) produzidos nas unidades de saúde do estado, inclusive do interior, pelo valor mensal R$ 588.295,80 (quinhentos e oitenta e oito mil, duzentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos).

O superfaturamento dos preços ficou claro porque durante o processo regular de licitação com o mesmo objeto, a empresa (Eco-Top) apresentou proposta no valor de R$ 281.583,33 (duzentos e oitenta e mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos) por mês.

Outra situação irregular apontada MP-AP na ação é o fato da contratação emergencial ter se prorrogado por tempo superior ao prazo estabelecido no art. 24, IV da Lei nº 8.666/93, que é 180 dias, e nesse período a Secretaria de Estado da Saúde – SESA deveria ter concluído o processo licitatório, o que não fez.

Antes da contratação da Eco-Top, o serviço era prestado por outra empresa, também mediante dispensa de licitação. Para promotor de Justiça Afonso Guimarães, subscritor da ação, houve tempo suficiente para a realização de procedimento licitatório e assim evitar as reiteradas contratações emergenciais.

“Em junho deste ano, o juiz da 6ª Vara Cível de Macapá, Paulo Madeira, já havia tornado sem efeito a contratação tida como superfaturada. Decisão que o Ministério Público espera seja confirmada com a anulação do contrato quando do julgamento da ação de improbidade proposta nesta data”, reforça o promotor.

O MP-AP responsabiliza na ação a secretária de estado da Saúde, a presidente da Comissão de Licitação da SESA, a pregoeira que conduz o processo regular de licitação e a empresa contratada emergencialmente, calculando o prejuízo aos cofres públicos em R$ 1.931.933,22 (um milhão, novecentos e trinta e um mil, novecentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos), sem correção monetária.


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