Cidades

MP-AP recomenda presença obrigatória de farmacêutico em farmácias e fiscalização pelos órgãos competentes

No documento, o MP-AP alerta que a não observância acarretará a adoção de todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.


Visando a proteção da saúde coletiva e o cumprimento da legislação, o Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Macapá (PJDS), recomendou aos proprietários de estabelecimentos farmacêuticos para que providenciem a presença obrigatória de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento de farmácias ou drogarias de Macapá, bem como a fiscalização dessa obrigatoriedade pelo Conselho Regional de Farmácias (CRF), Superintendência de Vigilância Sanitária Estadual (SVS) e Coordenadoria de Vigilância Sanitária Municipal.

A Recomendação nº 006/2020-2ª PJDS/MCP, subscrita pela promotora de Justiça da Saúde, Fábia Nilci, foi expedida no dia 22 de julho, embasada no Procedimento Administrativo nº 0001341-33.2016.9.04.0001, que tramita na Promotoria da Saúde, com o objetivo de regularizar e buscar melhorias no serviço prestado à população. O documento ressalta que, mesmo com as necessárias restrições durante a pandemia, o cumprimento da assistência farmacêutica integral continua sendo obrigatória durante o seu horário de funcionamento, conforme a Lei nº 5.991/1973, Lei 3.820/60, e Lei nº 13.021/2014.

Além da presença obrigatória, é necessária a comprovação técnica do profissional farmacêutico, com registro na entidade de classe e licenciado pelo órgão sanitário.

Em 2004, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta entre o MP-AP, Conselho Federal de Farmácias, a Vigilância Sanitária Estadual e Municipal, o sindicato dos Farmacêuticos e o Instituto de Defesa do Consumidor (PROCON) com a finalidade de viabilizar o cumprimento da Lei Federal nº 5991/1973, que trata da obrigatoriedade de assistência farmacêutica em tempo integral nas farmácias e drogarias.

“Além de cumprir a Lei, a obrigatoriedade de assistência farmacêutica em tempo integral nas farmácias é indispensável à saúde pública. Esse é o papel do MP-AP na luta cotidiana em defesa da sociedade. Com essa Recomendação, visamos a garantia dos direitos da sociedade e proteger o coletivo”, pontuou a promotora de Justiça Fábia Nilci.

Para tal, o MP-AP requer:

I – Aos proprietários dos estabelecimento farmacêuticos que obedeçam o disposto nos artigos: 15, da Lei nº 5.991/73, e art. 24, da Lei 3.820/60; que determinam ao estabelecimento farmacêutico fazer prova da sua responsabilidade técnica, o que significa dizer, que tais estabelecimentos são obrigados a provar que possuem profissional farmacêutico habilitado com responsabilidade técnica na direção técnica de seu estabelecimento, durante todo o tempo de funcionamento. Ainda, determinam que devem realizar tal prova junto aos Conselhos Regionais de Farmácia, apresentando o instrumento constitutivo da empresa, bem como a indicação do horário da assistência do farmacêutico com responsabilidade técnica.

II – Ao Conselho Regional de Farmácia que proceda fiscalizações nos estabelecimentos farmacêuticos para verificar o cumprimento da obrigatoriedade de profissional farmacêutico habilitado durante todo o período de funcionamento.

III – À Superintendência de Vigilância Sanitária Estadual, que proceda as devidas fiscalizações nos estabelecimentos farmacêuticos de manipulação e nas distribuidoras de medicamentos, a fim de certificar o cumprimento do comando legal previstos nos artigos: 15 da Lei 5.99/73 e 24 da Lei 3820/1960; devendo encaminhar relatório das fiscalizações a este órgão ministerial, no prazo de 45 dias.

IV – À Coordenadoria de Vigilância Sanitária Municipal que proceda as devidas fiscalizações nos estabelecimentos farmacêuticos da cidade de Macapá-AP, a fim de certificar o cumprimento do comando legal previstos nos artigos: 15 da Lei 5.99/73 e 24 da Lei 3820/1960; devendo encaminhar relatório das fiscalizações a este órgão ministerial, no prazo de 45 dias.

 


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