Cidades

MP e MPF cobram providências da Antaq para garantir fiscalização do transporte fluvial no Amapá

É a segunda pressão que a Agência recebe para reativar seu Posto Avançado na cidade de Santana 


Os promotores de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP-AP), Anderson Batista de Souza, Gisa Veiga, Fábia Regina e José Cantuária Barreto, que integram a comissão instituída pela Procuradoria-Geral de Justiça para fiscalizar a organização do transporte aquaviário no estado, e o chefe do Ministério Público Federal no (MPF/AP), procurador da República Pablo Luz de Beltrand, emitiram recomendação para que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) adote providências urgentes visando garantir fiscalização efetiva do transporte fluvial na região.
A medida é resultado de inquérito civil instaurado no MP-AP e notícia de fato aberta no MPF/AP, para apurar as causas do naufrágio do navio Ana Carolina III, ocorrido em fevereiro deste ano, e possível omissão da ANTAQ. Foram 34 óbitos e 51 sobreviventes. Naquela época, os membros dos MPs fizeram inspeções e constataram precárias condições de fiscalização e ausência de um posto avançado da Antaq em Santana.
Apesar do intenso fluxo de embarcações no estado e da relevância do transporte fluvial para a circulação de pessoas e mercadorias, especialmente para as comunidades ribeirinhas, não há – no Amapá – um posto próprio da Antaq, sendo o atual vinculado à Unidade Regional de Belém (PA). Esse posto, instalado em Macapá e totalmente inoperante por falta de servidores públicos, é o responsável pela fiscalização do Porto de Santana.
Diante deste cenário, os membros do MP-AP e do MPF/AP recomendam que a Antaq adote, no prazo de 15 dias, todas as medidas administrativas necessárias à realização de ações fiscalizadoras eventuais, de atribuição do posto avançado em Macapá, inclusive e notadamente no porto de Santana.
Após os 15 dias, terá que iniciar imediatamente as ações de fiscalização, sob responsabilidade do posto avançado em Macapá, até que a Antaq tenha condições de realizar fiscalizações ordinárias e regulares, conforme determina resolução da própria Agência, nos portos e embarcações no estado do Amapá.
Deve, ainda, alocar recursos humanos, físicos e materiais em seu posto avançado, necessários à efetiva fiscalização, incluindo as rotas interestaduais que chegam e partem dos portos em Macapá e Santana, devendo reiniciar em, no máximo, 60 dias, as atividades de fiscalização ordinária.
Os membros do MPF e MP-AP recomendaram, também, que a Antaq – caso ainda não o tenha feito – providencie a elaboração do Plano de Fiscalização (PAF) vinculado ao posto avançado em Macapá. Deve constar nesse plano a estrutura material e humana necessária ao cumprimento das obrigações fiscalizatórias.
Da mesma forma, caso ainda não exista, que providencie firmar convênio de cooperação técnica e administrativa com órgãos e entidades da administração pública do Estado e municípios, analisando, quando for o caso, a possibilidade de descentralização das atividades.
Os Ministérios Públicos advertem que a omissão na adoção das medidas necessárias implicará no manejo das ações judiciais cabíveis, o que poderá resultar responsabilização por eventuais danos materiais ou morais suportados pela coletividade.

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