Cidades

MP emite recomendação para garantir pagamento de servidores de Laranjal do Jari

É recomendado, ainda, que apenas após a regularização dos débitos citados, e conforme a disponibilidade financeira, sejam feitos os demais pagamentos, ainda assim sem descuidar do quanto é preceituado pela Constituição Federal e legislação infraconstitucional, sob pena de caracterização de ato de improbidade e crime contra a administração pública.


O Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, emitiu, na última quarta-feira (28/12), Recomendação à prefeitura do município para que regularize o pagamento dos salários de servidores e empregados públicos municipais.

A grave crise administrativa e orçamentária que Laranjal do Jari vem enfrentando há mais de um ano foi levada em consideração pela promotoria de Justiça daquela comarca. Ressaltou também que “especialmente na última quinzena, o município testemunhou uma forte mobilização dos servidores, contratados e terceirizados, inclusive com protestos violentos e sinais de saturação, com consequente risco à ordem e ao patrimônio público”.

O MP-AP destacou também que uma alternância verificada na gestão municipal ao longo do mandato atual, com a substituição de prefeito por mais de seis vezes, nestes quatro anos, causou ainda mais instabilidade e desordem ns contas públicas.

O promotor de Justiça Rodrigo Cesar Assis, que subscreve a Recomendação, destaca que levou em consideração o caráter essencial da verba salarial, cuja ausência compromete mesmo a sobrevivência da pessoa e viola frontalmente a garantia constitucional ao mínimo existencial.

“O inadimplemento no pagamento da folha de servidores se torna ainda mais dramático em dezembro, período de festas, comemorações e viagens, frustrando as famílias envolvidas em poderem desfrutar com o mínimo de conforto das festas de Natal e réveillon”, ressaltou Rodrigo Assis.

O MP-AP recomenda à prefeita Nazilda Fernandes (PMDB) e aos secretários municipais de Finanças e de Administração que, por conta do encerramento do atual exercício financeiro, priorizem o pagamento das verbas de caráter salarial devida aos servidores e empregados públicos bem como contratos administrativos, assim como dos pequenos fornecedores, neste caso relativamente aos débitos de valor inferior a R$ 10 mil e das despesas imediatas e inadiáveis, diretamente ligadas aos serviços essenciais de saúde, assistência social e segurança pública.

 


Deixe seu comentário


Publicidade