MPF recomenda que Caixa assegure proteção de usuários para evitar disseminação da covid-19 no Amapá
Órgão alerta que infração às determinações destinadas a impedir a propagação de doença configura crime

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Superintendência da Caixa Econômica Federal no Amapá que adote medidas de proteção aos usuários dos serviços bancários para evitar a disseminação da covid-19. Agências, casas lotéricas e correspondentes bancários também são orientados no mesmo sentido. A recomendação, que fixa prazo de 48 horas para resposta.
No documento, o MPF enfatiza a necessidade de adotar medidas de distanciamento social nas filas internas e externas e de limitar o número de pessoas no interior das agências e lotéricas. “A formação de extensas filas nas ruas dos municípios, sem qualquer observância às distâncias recomendadas, coloca em risco funcionários e clientes das agências”, frisa trecho da recomendação. A ampliação do horário de funcionamento é apontada como alternativa para reduzir a aglomeração de pessoas.
O órgão salienta que atendimentos presenciais somente devem ocorrer em casos excepcionais, mediante agendamento, dando-se preferência e exclusividade à população idosa e a pessoas com doenças graves que integrem o grupo de risco para covid-19. A proteção de funcionários e clientes também deve ser assegurada por meio da utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e da disponibilização de álcool em gel nos estabelecimentos.
As medidas adotadas pelos estabelecimentos devem ser informadas aos usuários por meio de campanha publicitária e de cartazes nos locais. Se necessário, para fiscalizar o cumprimento da recomendação do MPF, a superintendência da Caixa deve solicitar auxílio de agentes da Secretaria Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito, da Guarda Civil Municipal e do Departamento de Vigilância Epidemiológica.
O MPF alerta que a infração às determinações do Poder Público destinadas a impedir a propagação de doença contagiosa configura crime previsto no artigo 268 do Código Penal. A omissão do dever de fiscalizar adequadamente as medidas de contenção e segurança previstas nos decretos estadual e municipais sujeitam os agentes à responsabilização, inclusive no âmbito da improbidade administrativa.
O descumprimento da recomendação pode acarretar na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis. O documento é assinado por André Bica, procurador regional dos Direitos do Cidadão, e Pablo Beltrand, procurador-chefe do MPF no Amapá.
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