Cidades

MPs mostram que tentaram impedir instalação de hidrelétrica no Amapá

Em 2010, por ocasião da instalação da Usina Hidrelétrica Ferreira Gomes, no Amapá, de propriedade da Ferreira Gomes Energia, o Ministério Público Federal (MPF), representado pelo procurador da República Antônio Cardoso, e o Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio dos promotores de Justiça Haroldo Franco (já falecido) e Ivana Cei, da PRODEMAC, e Anderson Souza, então titular da Promotoria de Ferreira Gomes, ingressaram com a ação civil pública, com pedido de antecipação total de tutela, para que fosse suspensa a licença prévia e a anulação da licença de instalação do empreendimento, assim como a suspensão dos efeitos do Leilão 003/2010-ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).


Na ação, MPF e MP-AP ressaltaram que “nos estudos não foram considerados e nem  suficientemente esclarecidos os possíveis impactos ambientais no baixo curso do rio Araguari, local onde se situa a Unidade de Conservação Federal de Proteção Integral da Reserva Biológica do Lago Piratuba, administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), além da ausência de esclarecimentos sobre possibilidade ou não de influêecia sobre o fenômeno da “pororoca” no rio Araguari. Destacaram, ainda, na ação, que não houve audiência pública para ouvir a comunidade de Cutias do Araguari, interessada no pleno conhecimento das informações a respeito do projeto. 

A ação objetivava a obtenção de sentença condenatória em obrigação de fazer e mandamental de não fazer, face à necessidade de complementação dos estudos para o licenciamento ambiental, pertinente à construção de obra de engenharia para o aproveitamento do potencial hídrico do rio Araguari no Estado do Amapá. 

O juiz Federal João Bosco Soares, da Segunda Vara da Justiça Federal no Amapá, recebeu a ação e decidiu pela continuidade das obras da hidrelétrica Ferreira Gomes. Uma exceção de suspeição foi ajuizada pelos Ministérios Públicos, em virtude de manifestação explícita de juízo de valor feita, à época, em emissora de rádio local pelo juiz.

Em sua decisão pela continuidade das obras, o juiz João Bosco afirmou que os estudos apontavam que a instalação do empreendimento no rio Araguari não afetaria o fenômeno da pororoca e nem causaria grandes impactos ambientais. “… foi esclarecido pelos órgãos e empresas envolvidos na questão que essa hidrelétrica gerará divisas para o Estado do Amapá e trará benefícios para a população. Por outro lado, ressaltou-se que a construção dessa hidrelétrica não provocará consequências negativas para a foz do rio e tampou para o fenômeno da pororoca…”, diz um trecho da decisão de João Bosco. 

A ação encontra-se suspensa há cinco anos, enquanto aguarda julgamento de exceção de suspeição. Com isso, segundo o MP-AP, tem-se um quadro de lacunas quanto ao esclarecimento das causas e consequências do empreendimento, principalmente em razão dos danos provocados que, por hipótese, pensa-se serem apenas indicativos de outros impactos mais amplos e profundos.


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