Cidades

Naufrágio do Anna Karoline III completa um ano sem punição para indiciados

Seis pessoas no total foram denunciadas. Investigação iniciada pela Polícia Civil (PC) foi remetida à Polícia Federal (PF) após manifestação do Ministério Público Federal (MPF).


Um dos maiores naufrágios registrados no Amapá completa um ano sem que os denunciados tenham sofrido qualquer tipo de punição. Seis pessoas foram denunciadas pelo naufrágio do navio Anna Karoline III, registrado na madrugada de 29 de fevereiro de 2020 na boca do rio Jari, região sul do Amapá. Segundo o inquérito policial, 42 pessoas morreram no naufrágio e 51 foram resgatadas com vida.

 

De acordo com o delegado Victor Crispim, da 1ª Delegacia de Santana, que presidiu o inquérito, os indiciados são o comandante dono do navio, tripulante, despachante, dois militares da Marinha e o proprietário de uma segunda embarcação. O delegado revelou que as investigações apontaram como fator determinante para o naufrágio a sobrecarga, excedida em 70% no dia da tragédia.

Victor Crispim detalhou que a distribuição indevida de mercadorias no convés principal causou instabilidade na embarcação, sendo fator determinante para o naufrágio. “Devido a essa e outras condições, o risco de acidente era previsto por parte do comandante. Mesmo assim, ele pouco se importou que isso viesse a acontecer”, explicou.

Além disso, uma série de outras irregularidades no navio e nas condições da viagem resultaram na tragédia. São elas:

Adulteração do disco de plimsoll (que mostra o nível da água e a sobrecarga ou não);

A embarcação não estava autorizada a fazer a linha Santana-Santarém e Santarém-Santana;

No meio da viagem, houve uma parada para abastecimento em local não apropriado e em condições climáticas inadequadas (ventos fortes e chuva);

Tripulante não habilitado conduzia a embarcação.

Pessoas indiciadas

Sendo assim, o comandante e os dois militares da Marinha foram indiciados por homicídio doloso pelas 42 mortes. O primeiro porque poderia ter evitado o acidente se estivesse conduzindo a embarcação e verificado a sobrecarga, levando em conta sua experiência no ramo.

Já os militares, poderiam ter evitado a saída do navio se tivessem realizado a fiscalização de forma correta no Porto do Grego, em Santana.

 

O proprietário da embarcação Albatroz (que realizou o abastecimento clandestino durante a viagem), foi indiciado por crime contra a ordem econômica, por comercializar derivados do petróleo sem observar as determinações legais.

Já o tripulante que conduzia a embarcação no momento do naufrágio responderá por prestar falso testemunho. Um despachante do Porto do Grego também foi indiciado por falsidade ideológica.

Investigação federal

Em abril do ano passado uma decisão do juiz Jucélio Fleury Neto fixou a competência da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá para processar e julgar os possíveis crimes originados pelo naufrágio do navio Anna Karoline III.

A decisão atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF). A manifestação do MPF está, entre outros argumentos, baseada na Constituição Federal, que determina que compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios e aeronaves.

O MPF também reforçou a atribuição federal tendo em vista a competência da União para explorar os serviços de transporte aquaviário entre portos brasileiros que transponham os limites entre estados.

Além disso, a atuação de órgãos federais na regulação e fiscalização das embarcações e transporte, como a Agência Nacional de Transporte Aquaviários (Antaq) e a Capitania dos Portos, também atrai a competência da Justiça Federal para o caso.

 

A fixação da competência foi necessária considerando a existência de duas investigações ocorrendo ao mesmo tempo sobre o naufrágio, uma em âmbito federal e outra em âmbito estadual, no município de Santana (AP).

 

Na decisão, o juiz determinou que fosse notificada a 1ª Vara Criminal da Comarca de Santana para que envie a documentação do inquérito policial que investiga o naufrágio, bem como todos os processos judiciais relacionados, extinguindo os feitos na Justiça Estadual.


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