No Amapá, MPF recomenda a efetiva fiscalização das obras do programa Minha Casa Minha Vida pela Caixa
Fiscal deve pertencer ao quadro efetivo da CEF e realizar vistorias durante a obra .

O Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) recomendou que a Caixa Econômica Federal (CEF) proceda a efetiva fiscalização das obras decorrentes de convênios ou contratos de repasse nos quais a CEF seja integrante, como, por exemplo, nos empreendimentos do programa Minha Casa Minha Vida. O objetivo da recomendação é coibir irregularidades nas construções, uma vez que, na maioria dos casos já constatados pelo MPF, as obras são realizadas em desconformidade com o projeto, permitindo o superfaturamento.
A recomendação representa uma atuação coordenada dos Núcleos de Combate à Corrupção do MPF, após o órgão ter ciência de que a vistoria da CEF se restringe à análise visual da execução da obra. A efetiva fiscalização fica a cargo de engenheiro indicado pela construtora. A rotina tem permitido que os empreendimentos sejam executados de forma diferente do plano de trabalho e do projeto. Foi identificado também o uso de materiais de baixa qualidade, diferentes dos previstos em contrato e em quantidade inferior ao acordado.
Dessa forma, para coibir as irregularidades, o MPF recomenda que a fiscalização seja feita pelo setor de engenharia da CEF, com a realização de medições e comparações com os materiais previstos e exigidos no projeto. Devem ser verificadas tanto as quantidades, quanto a qualidade, evitando-se, dessa forma, a realização de vistorias superficiais. Representante da CEF, pertencente aos quadros próprios de pessoal, deve ser especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos que a CEF celebrar.
O MPF recomenda, ainda, que as orientações sejam aplicadas em todas as obras públicas atualmente em execução no Estado do Amapá, celebradas por meio de convênio ou contrato de repasse. No caso de não acatamento, o MPF poderá propor ações judiciais com o objetivo de suspender os repasses de recursos federais, bem como a paralisação da execução das obras públicas. Além disso, o MPF também quer que a CEF proceda à alteração dos atos normativos internos, no que diz respeito ao dever de fiscalização efetiva das obras públicas, que devem ser, daqui em diante, observados pelo Setor Técnico de Engenharia da empresa pública.
No prazo de 10 dias úteis, a CEF deve informar o acatamento ou não da recomendação e as providências adotadas. O documento não esgota a atuação do MPF sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas, inclusive judiciais, com relação à instituição, agentes e outros envolvidos.
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