Cidades

Órgãos de segurança no trânsito orientam sobre registro de acidentes

Em casos que não há vítimas, apenas danos materiais, é possível registrar o sinistro pelo DAT, via internet


 

Railana Pantoja
Editora-chefe

 

A ocorrência de acidentes de trânsito é comum na rotina das cidades. Seja por imprudência ou desatenção, os acidentes causam transtornos aos envolvidos e a quem passa por perto. Mas, você sabe a quem recorrer quando se envolver em um sinistro de trânsito? Isso depende da complexidade do acidente.

“Existem dois tipos de acidentes, que nós denominamos sinistros de trânsito: acidente envolvendo vítima, aquela que sofre lesão corporal no trânsito, e também existe o acidente que tem apenas danos. Dependendo da ocorrência, a polícia pode ser acionada. Quando for somente dano, o condutor só vai acionar a polícia para direcionar uma viatura se estiver envolvendo um veículo oficial ou se tiver alguma outra situação de crime de trânsito”, esclareceu o tenente Tachior, do Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTRAN).

 

Quando houver somente o dano material, o acidente pode ser registrado pelos envolvidos via Declaração de Acidente de Trânsito (DAT), na internet, no site https://declarante.prf.gov.br/declarante/ . O documento tem validade jurídica e pode ser usado em processos judiciais, caso um dos envolvidos no acidente se sinta lesado.

 

Quando houver vítima, a recomendação é que os condutores preservem a cena do sinistro e acionem a PM no 190 ou a PRF no 191, esta última no caso de acidentes ocorridos nas rodovias federais do Amapá (BR-210 e BR-156).

“O próprio condutor entra no site do governo federal e lá ele digita a placa do veículo, o Renavam e assina um termo, se comprometendo em prestar as informações verdadeiras no DAT. Após isso, ele faz uma narrativa de como ocorreu esse acidente. Mas, se houver vítimas, parciais ou fatais, desastres, derramamento de carga na pista ou óleo, e qualquer ocorrência relevante de acordo com a nossa doutrina, aí a PRF é obrigada a comparecer ao local e fazer o Boletim de Acidente de Trânsito (BAT)”, orientou Jean Pantoja, inspetor da PRF no Amapá.

 

 


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