Cidades

Passagem de ônibus para Santana passa a custar R$ 3,60 a partir desta quinta-feira, mas Setrap diz que vai recorrer

A decisão judicial vai ser cumprida a partir desta quinta-feira, obedecendo ao prazo de três dias após a publicação da decisão.


O novo preço da tarifa de ônibus na linha Macapá-Santana-Macapá passa a custar R$ 3,60 a partir desta quinta-feira (22), quando começa a valer a liminar deferida pelo juiz Ernesto Collares, da 3ª Vara Cível da Capital, que atendeu pedido feito pelo sindicato das empresas de transporte coletivo (Setap). O diretor de transportes da secretaria de estado de Transportes, Andrei Rêgo, afirmou na manhã desta quarta-feira (21) no programa LuizMeloEntrevista (DiárioFM 90,9), que a decisão judicial vai ser cumprida, mas disse que o governo do estado (GEA) vai recorrer.

 

“O Setap entrou com aumento do preço da tarifa e o juiz deu tutela antecipada aumentando para R$ 3,60 até o julgamento da ação. A decisão judicial vai ser cumprida a partir desta quinta-feira, obedecendo ao prazo de três dias após a publicação da decisão, conforme determinado na liminar, mas agora o governo do estado (GEA), através da Procuradoria-Geral (PGE) para que a passagem de ônibus na linha Macapá-Santana-Macapá volte a custar 3 reais”, explicou Andrei Rêgo.

 


Decisão provisória
Deferida pelo juiz Antônio Ernesto Collares, da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, a tutela antecipada na ação movida pelo Setap, autoriza as empresas substituídas e vinculadas ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amapá (Setap) a cobrar R$ 3,60 na passagem de ônibus da linha Macapá-Santana-Macapá. O juiz concedeu a medida, que é provisória e vale até o julgamento do mérito da ação, sob o argumento de que, como o governo do estado provavelmente não conciliará, deveriam ser aplicados os princípios da economia e instrumentalidade processual.

 

Na ação, o Setap alegou que a tarifa do transporte coletivo intermunicipal no trecho Macapá – Santana, de R$ 3, não sofre reajuste desde 2015. Também alegou que, nos meses de maio e agosto de 2017, encaminhou ofícios à Setrap solicitando, diante da grande defasagem, reajuste de tarifa para reequilíbrio econômico-financeiro do serviço, nos valores de R$ 3,75 (maio/2017) e R$ 3,92 (agosto/2017), quantias apuradas em estudo de custo de tarifa, com base em normas e diretrizes do Ministério dos Transportes e ponderou que o Estado até então se manteve inerte. O Setap pedia que a tarifa fosse liminarmente fixada em R$ 3,75 e, no mérito, em R$ 3,92.

 

Em sua decisão, o juiz Ernesto Collares afirmou que “restou demonstrado, num juízo preliminar, que não se vê razão jurídico-legal plausível para que a Administração deixe de conceder o reajuste de tarifa. O autor (Setap), através de documentos, comprovou a probabilidade do direito, a autorizar concessão da tutela de urgência pleiteada” e considerou que, “como as planilhas de custos juntadas foram elaboradas unilateralmente pela parte autora, sem submeter-se previamente ao crivo do contraditório, hei por bem fixar provisoriamente o valor da tarifa em R$ 3,60 podendo majorar ou reduzir esse valor após a formação do contraditório, no curso do processo ou até na própria sentença”, ressaltou o juiz.


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