Cidades

Pessoas que perderam prazo no requerimento da transposição terão nova chance

Processo é voltado para as pessoas que tiveram vínculo empregatício com administração pública durante o ex-território federal do Amapá


 

Douglas Lima
Editor

 

Na manhã deste sábado, 28, a titular da Secretaria de Estado de Assuntos da Transposição (Seat), Anne Marques, esteve no programa ‘Togas e Becas’ (Diário FM 90,9) para detalhar os serviços da pasta e o andamento da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 47, que após ser aprovada no Senado Federal, tramita na Câmara Federal, com relatoria do deputado Acácio Favacho.

 

A gestora também detalhou sobre as outra PECs em vigência, como a 98, na qual muitas pessoas perderam o prazo para dar entrada nos requerimentos e poderão ter a possibilidade de uma nova reabertura.

 

 

“Existe um projeto de lei de iniciativa do senador Randolfe, que está trazendo à luz a essas pessoas que perderam o prazo, que vai ser reaberto. Foi aprovado esse PL em Brasília e agora está só para a sanção do Presidente, e ele vai encaminhar para o Ministério da Gestão e Inovação, que vai regulamentar; a partir da regulamentação do MGI, o amapaense terá 180 dias, ou seja, seis meses para dar entrada”, explicou a secretária.

 

Outro ponto destacado é que caso a pessoa solicitante não tenha documentações comprobatórias, por diversas razões, pode judicializar e juntar testemunhas e outros elementos comprobatórios. Uma equipe da gestão inclusive já iniciou este trabalho no município de Amapá.

 

“Muitas pessoas têm dificuldade de ter essa documentação, por inúmeras razões, principalmente por questões de intempéries. Por exemplo, alguns municípios tiveram enchentes, inundações e incêndios. Então comprovando essas circunstâncias e levando ao Judiciário, por meio de testemunhas e de outros elementos comprobatórios. A gente está buscando essa certificação, através da justiça”, disse Anne.

 

No processo comprobatório de documentação a Seat orienta e dá os devidos direcionamentos, como disse a secretária: “O primeiro requisito é você comprovar a sua relação de emprego ou de vínculo empregatício com a administração. Então como você comprova? Pode ser uma declaração, a carteira de trabalho, um contrato, pode ser o diário que comprova a sua contratação ou até mesmo a sua nomeação, exoneração, se for o caso, de cargo comissionado”, pontou a gestora.

 

Outro requisito de comprovação é dos 90 dias, para confirmar a fonte pagadora, que pode ser o contracheque, folha de ficha financeira, extrato bancário e documento do Instituto Nacional do Seguro Social.

 

“Tanto o contracheque quanto a carteira de trabalho, munida de todas as informações, carimbo, assinatura, a data de entrada e data de saída, no caso da carteira de trabalho, os valores, esses dois documentos já são completos.  Eles já servem tanto para o vínculo quanto para os 90 dias”, detalhou Anne Marques.

 

Além disso, ela ressaltou que pessoas que exerceram cargos políticos e membros dos poderes não podem entrar para o quadro da transposição. “Esses cargos políticos e membros de poder, eles ficam de fora da transposição, por entender que é uma especificidade cada um deles.  Primeiro o político, por ter uma relação direta com o gestor maior, que ele é indicado, e a questão também dos membros de poder, devido à vinculação que eles têm com a legislação própria”, observou a titular da Seat.

 


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