Cidades

Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá concede segurança a pleito de trabalhadores da CEA

No pedido comum eles pleiteavam pelo reconhecimento do direito de optar pelo ingresso nos quadros funcionais do estado do Amapá, tendo como pressupostos os motivos descritos no artigo 65-A da Constituição do Amapá. No mérito, pediam a confirmação da segurança.


Em sua última sessão do ano, realizada nesta quarta-feira (19), o Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) julgou, em bloco, mandados de segurança impetrados por empregados públicos da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA).

O artigo 65-A foi inserido na Constituição do estado a partir da Emenda Constitucional 55/2017. No novo dispositivo fica previsto que, em caso de extinção, fusão, incorporação ou transferência de propriedade para iniciativa privada ou para a União Federal, de empresa pública ou sociedade de economia mista, que tenha sido constituída à época do extinto Território Federal do Amapá e que tenha passado a integrar o patrimônio do estado do Amapá, o empregado que tenha ingressado mediante prévio concurso público no quadro de pessoal de qualquer das pessoas jurídicas elenca das, poderá, mediante opção, ser aproveitado no quadro de pessoal da administração pública estadual.

O estado sustentou preliminarmente a tese de inconstitucionalidade da emenda 55/2017. A preliminar foi apreciada pelos desembargadores, que por maioria entenderam ser constitucional a emenda. Na análise de mérito do pedido, a Corte, também por maioria, concedeu a segurança, resguardando os direitos dos trabalhadores.

Participaram da sessão judicial os desembargadores Gilberto Pinheiro (presidindo a sessão), Carmo Antônio de Souza (corregedor em exercício), Agostino Silvério Junior, Sueli Pini, Manoel Brito e Rommel Araújo, além do juiz convocado Ernesto Colares. O Ministério Público estadual foi representado pelo procurador de Justiça Nicolau Crispino.


Deixe seu comentário


Publicidade