Prejuízos e desentendimentos podem tirar sócios amapaenses do Amapá Garden
A ação tramita desde junho, mas só agora foi tornada pública. Ela começou com pedido de tutela, mas o juiz Paulo Madeira negou alegando que “a demanda objeto de apreciação está relacionada a negócio complexo, com previsões de resolução mediante arbitramento.

Paulo Silva
Editoria de Política
Tramita na Sexta Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, com o juiz Paulo Madeira, uma ação do Grupo Domestilar, do empresário Jaime Nunes, e do Grupo Arcas, comandado pelo empresário Otaciano Júnior, contra o Grupo Tenco Shopping Centers, que detém 50% do Amapá Garden Shopping, empreendimento do qual é o controlador. A sociedade tem ainda o Grupo Green, com dez por cento das ações.
A ação tramita desde junho, mas só agora foi tornada pública. Ela começou com pedido de tutela, mas o juiz Paulo Madeira negou alegando que “a demanda objeto de apreciação está relacionada a negócio complexo, com previsões de resolução mediante arbitramento. Não dá para dizer, sem o contraditório, sobre a probabilidade do direito das autoras, e nem mesmo que há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, de modo que não cabe a antecipação pretendida. Com as razões acima, e com suporte no Art.300 do novo CPC, numa leitura “a contrario sensu”, indefiro a antecipação pretendida”, escreveu.
Na mesma Vara tramita uma ação de obrigação de fazer movida pela Thenco Shopping Centers contra o Amapá Garden Shopping e a Arcas Construções e Incorporações Ltda. Este processo teve audiência realizada no último dia 8 de novembro, sem acordo entre as partes.
Também na Sexta Vara está tramitando ação da RVG-2 Locações a Participações Ltda contra o Amapá Garden Shopping e Nunes & Companhia LTDA – Domestilar, numa demonstração de que os sócios não se entendem faz tempo.
Alegando que em três anos jamais receberam dinheiro do Grupo Tenco como retorno do que investiram, Domestilar e Arcas decidiram sair da sociedade, principalmente depois da constatação de que nos dois últimos anos o shopping tomou prejuízos de mais de R$ 8 milhões.
Nas diversas Varas da Justiça do Amapá tramitam ações de despejo e de execução de aluguéis movidas pela direção do Amapá Garden Shopping contra pessoas físicas e jurídicas que ocupam espaço no local. Cada lojista paga valor não revelado pelo aluguel de espaço, além um percentual sobre o que vende.
O empresário Jaime Nunes, do grupo Domestilar, afirma que investiu R$ 8,6 milhões, enquanto o Arcas, do empresário Otaciano Júnior entrou com R$ 8,4 milhões. A Green Participações entrou com o terreno onde o shopping está construído.
Jaime Nunes e Otaciano Júnior estão querendo a devolução dos investimentos que asseguram ter feito. Como não houve acordo, eles ingressaram com ação judicial contra o grupo Tenco, que controla o Amapá Garden Shopping, de quem cobram algo em torno de R$ 30 milhões, mas a Tenco diz que só devolve os valores investidos, sem nenhuma correção.
Dono de 50% do Amapá Garden Shopping, o Grupo Tenco, que é de Minas Gerais, possui mais de 20 shoppings espalhados pelo país. De acordo com os dois sócios amapaenses, foram investidos R$ 115 milhões, dos quais R$ 54 milhões são de linha de crédito do FNO.
Em audiência de conciliação realizada no último dia 8 o juiz Paulo Madeira deu o seguinte despacho: “Fica aberto o prazo, a partir desta data, para que as partes apresentem defesa, inclusive na reconvenção, sendo certo que todas as peças somente poderão vir por via digital. Escoado o prazo, voltem conclusos para decisão, inclusive quanto aos pedidos de antecipação ou de medidas liminares formuladas em quaisquer dos processo conexos. Eventual composição ulterior, deverá ser informada ao juízo para fins de homologação, se for o caso. Para facilitar o manuseio, proceda-se o apensamento. Saem os presentes devidamente intimados neste ato”.
No último dia 10, a Tenco Shopping Centers S/A e a RVG-2 Locações e Participações Ltda, rés na ação movida pela Arcas Construções e Incorporações Ltda. e Domestilar Ltda., ingressaram com petição, através da Machado Meyer Advogados, alegando o seguinte: “Embora os termos confusos da inicial possam sugerir o contrário, a verdade é que o que se discute nestes autos é muito simples: as autoras alienaram a integralidade de suas ações no Amapá Garden Shopping S/A (“Companhia”) às rés, mas elas parecem ter se arrependido do negócio que elas mesmo propuseram, o qual fora celebrado de forma livre, desembaraçada, por agentes capazes e devidamente assistidos por advogados durante toda a negociação. Muito francamente, o que as autoras pretendem nestes autos é, justamente, reverter escolhas negociais que elas fizeram de forma consciente, e de que, portanto, elas estavam cientes de suas implicações, riscos e consequências.
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