Cidades

Presidente do Tjap reúne representantes da CEA e Associação dos Municípios do Amapá em nova rodada de conciliação

Provocada pela CEA, a audiência foi motivada pelo não pagamento de faturas de energia de janeiro e março por parte do governo e das prefeituras.


O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (Tjap), representado pelo desembargador-presidente Carlos Tork e pela instrutora Conceição Meireles, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), realizou no fim da manhã de terça-feira (3), nova audiência de conciliação entre a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) e a Associação de Municípios do Estado do Amapá (AMEAP).

 

O objeto da audiência foi o cumprimento do acordo assinado em dezembro de 2017, que zerava os débitos que ambas as partes tinham entre si (CEA devia impostos e prefeituras e governo do estado do Amapá deviam contas de energia elétrica) até 31 daquele mês. O acordo significou, então, o fim de um impasse de mais de 25 anos e a negociação de quase R$ 400 milhões em dívidas.

 

Provocada pela CEA, a audiência foi motivada pelo não pagamento de faturas de energia de janeiro e março por parte do governo e das prefeituras. A CEA alega ter cumprido a sua parte com o repasse do ICMS devido.

 


De acordo com o presidente da AMEAP e prefeito de Santana, Ofirney Sadala, além de a CEA cobrar em janeiro de 2018 valores referentes a dezembro de 2017 – que pelo acordo estariam anulados –, a companhia incluiu na fatura o valor da Taxa de Iluminação Pública sem repassar o que arrecada, e cobrou consumo de prédios que não mais pertencem à prefeitura.

 

O desembargador Carlos Tork propôs que a CEA perdoasse os valores cobrados de dezembro, considerando o critério de em dúvida de interpretação, o ideal é favorecer o consumidor. Quanto à cobrança de consumo em prédios que não mais pertencem à prefeitura, recomendou que cada município protocole um questionamento sobre o fato. “Se não questionar é por ter consentido com a informação e, portanto, deve pagar”, complementou.

 

O desembargador Tork consentiu com a proposta da CEA de suspensão e estudo de cada situação, estabelecendo o prazo de 30 dias para receber os devidos retornos. O estado vai fazer um levantamento do repasse de ICMS discriminando valores, a ser anexado ao acordo também no prazo de 30 dias.


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