Cidades

Processos de transposição para os quadros da União vão obedecer limites estabelecidos no Orçamento

Todos os processos são avaliados pela Comissão Especial dos Ex-Territórios (Ceext), a partir de solicitação individual do interessado.


Paulo Silva
Da Redação

As incorporações dos novos servidores dos ex-territórios federais nos quadros da União vão obedecer aos limites financeiros previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA). Em 2018, o limite previsto na LOA é de R$ 500 milhões. Este valor diz respeito ao conjunto de ações de incorporação de servidores dos ex-territórios aos quadros da União. Todos os anos haverá previsão para a ação. As informações estão contidas na página do Ministério do Planejamento.

Todos os processos são avaliados pela Comissão Especial dos Ex-Territórios (Ceext), a partir de solicitação individual do interessado. Desta forma, o processo de análise pelo Ministério do Planejamento, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP/MP), é gradual e ocorre ao longo dos anos.

A Lei 13.681 foi sancionada no dia 20 de maio pelo presidente Michel Temer e publicada no Diário Oficial da União (DOU). A norma regulamenta o disposto na Emenda Constitucional 60/2009; da EC 79/2014, e também da EC 98/2017.

A lei define as regras para a transposição de servidores civis, militares e empregados dos ex-territórios federais, integrantes do quadro em extinção da União, contempla os dispositivos do projeto de conversão da Medida Provisória (MP) 817/2018, e da determinação da Emenda Constitucional 98/2017, que também estabelecia um prazo para a regulamentação do processo (o que resultou na elaboração da MP 817 e na sanção da nova lei​).

Além disso, também dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens desses servidores. Alguns dispositivos previstos na lei foram vetados pelo presidente Michel Temer a partir de manifestação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP).

Entre as razões dos vetos foram apontados: o aumento, em número desconhecido, da quantidade de servidores que poderiam optar pela inclusão nos quadros em extinção; o enquadramento de servidores em um nível remuneratório superior ao grau de escolaridade e requisitos do cargo de ingresso; e a inconstitucionalidade do texto.

Dados consolidados até 31 de maio de 2018 apontam que de 66.500 processos recebidos, 24.961 foram julgados, 10.062 deferidos, 14.899 indeferidos e houve a transposição de 6.061 servidores.

FIM DAS SUPERINTENDÊNCIAS – Mesmo depois da conquista dos servidores dos ex-territórios de Roraima, Amapá e Rondônia com a aprovação da Medida Provisória 817/2018, que disciplina a transpo­sição aos quadros em extinção da União de servidores, empregados e pessoas cujo vínculo com os ex-territórios desses três estados possa ser comprovado, a luta continua.

Agora foi o fechamento, por parte do governo federal, das Superin­tendências de Administração do Ministério do Planejamento (SAMP) nos três estados, além do Acre. As superintendências agora não passam de Divisão de Pessoal nos Ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima, conforme estabelece o Decreto 9.353, de 25 de abril de 2018, que altera o Decreto 9.035, de 20 de abril de 2017, aprovando a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE.

Parlamentares dos três estados dizem que “o problema é que existe a possibilidade concreta de que os processos de enqua­dra­mento dos servidores dos ex-territórios não aconteçam ainda esse ano, uma vez que eles têm que estar concluídos até o dia 8 de julho, prazo final dado pela Lei Eleitoral para esse tipo de ação dos órgãos públicos. Dessa forma, o tão aguardado enquadramento seria adiado para o próximo ano. Só com a autonomia das SAMPs haveria agilidade na tramitação desses processos”.

Com o fim da autonomia das Superintendências de Administração do Ministério do Planejamento (SAMP) nos três estados, todas as demandas regionais agora se concentram no Ministério do Planejamento, em Brasília, sobrecarregando a Pasta e atrasando processos que têm, normalmente, resolução rápida nos estados, como os processos de aposentadoria e gestão dos benefícios dos servidores.


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