Processos de transposição para os quadros da União vão obedecer limites estabelecidos no Orçamento
Todos os processos são avaliados pela Comissão Especial dos Ex-Territórios (Ceext), a partir de solicitação individual do interessado.

Paulo Silva
Da Redação
As incorporações dos novos servidores dos ex-territórios federais nos quadros da União vão obedecer aos limites financeiros previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA). Em 2018, o limite previsto na LOA é de R$ 500 milhões. Este valor diz respeito ao conjunto de ações de incorporação de servidores dos ex-territórios aos quadros da União. Todos os anos haverá previsão para a ação. As informações estão contidas na página do Ministério do Planejamento.
Todos os processos são avaliados pela Comissão Especial dos Ex-Territórios (Ceext), a partir de solicitação individual do interessado. Desta forma, o processo de análise pelo Ministério do Planejamento, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP/MP), é gradual e ocorre ao longo dos anos.
A Lei 13.681 foi sancionada no dia 20 de maio pelo presidente Michel Temer e publicada no Diário Oficial da União (DOU). A norma regulamenta o disposto na Emenda Constitucional 60/2009; da EC 79/2014, e também da EC 98/2017.
A lei define as regras para a transposição de servidores civis, militares e empregados dos ex-territórios federais, integrantes do quadro em extinção da União, contempla os dispositivos do projeto de conversão da Medida Provisória (MP) 817/2018, e da determinação da Emenda Constitucional 98/2017, que também estabelecia um prazo para a regulamentação do processo (o que resultou na elaboração da MP 817 e na sanção da nova lei).
Além disso, também dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens desses servidores. Alguns dispositivos previstos na lei foram vetados pelo presidente Michel Temer a partir de manifestação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP).
Entre as razões dos vetos foram apontados: o aumento, em número desconhecido, da quantidade de servidores que poderiam optar pela inclusão nos quadros em extinção; o enquadramento de servidores em um nível remuneratório superior ao grau de escolaridade e requisitos do cargo de ingresso; e a inconstitucionalidade do texto.
Dados consolidados até 31 de maio de 2018 apontam que de 66.500 processos recebidos, 24.961 foram julgados, 10.062 deferidos, 14.899 indeferidos e houve a transposição de 6.061 servidores.
FIM DAS SUPERINTENDÊNCIAS – Mesmo depois da conquista dos servidores dos ex-territórios de Roraima, Amapá e Rondônia com a aprovação da Medida Provisória 817/2018, que disciplina a transposição aos quadros em extinção da União de servidores, empregados e pessoas cujo vínculo com os ex-territórios desses três estados possa ser comprovado, a luta continua.
Agora foi o fechamento, por parte do governo federal, das Superintendências de Administração do Ministério do Planejamento (SAMP) nos três estados, além do Acre. As superintendências agora não passam de Divisão de Pessoal nos Ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima, conforme estabelece o Decreto 9.353, de 25 de abril de 2018, que altera o Decreto 9.035, de 20 de abril de 2017, aprovando a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE.
Parlamentares dos três estados dizem que “o problema é que existe a possibilidade concreta de que os processos de enquadramento dos servidores dos ex-territórios não aconteçam ainda esse ano, uma vez que eles têm que estar concluídos até o dia 8 de julho, prazo final dado pela Lei Eleitoral para esse tipo de ação dos órgãos públicos. Dessa forma, o tão aguardado enquadramento seria adiado para o próximo ano. Só com a autonomia das SAMPs haveria agilidade na tramitação desses processos”.
Com o fim da autonomia das Superintendências de Administração do Ministério do Planejamento (SAMP) nos três estados, todas as demandas regionais agora se concentram no Ministério do Planejamento, em Brasília, sobrecarregando a Pasta e atrasando processos que têm, normalmente, resolução rápida nos estados, como os processos de aposentadoria e gestão dos benefícios dos servidores.
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