Cidades

Procon Amapá e MP expedem recomendação sobre venda de produtos com validade próxima do vencimento

Documento é resultado de denúncias sobre preços promocionais que induzem consumidor ao erro


 

Paulo Silva
Da Redação         

 

O Instituto de Defesa do Consumidor do Amapá (Procon-AP) e o Ministério Público do Amapá (MP-AP) expediram recomendação conjunta quanto a exposição à venda de produtos cuja validade está bem próxima ao vencimento. A recomendação tem a ver com aplicação de lei federal, legislações pertinentes e, entre outras finalidades, o dever de harmonizar as relações de consumo, praticar a fiscalização orientadora determinada.

 

Para a emissão da recomendação, foram consideradas as reclamações e denúncias recebidas no Procon referentes a venda de produtos com preço promocional com a validade próxima de vencer; que os produtos expostos a venda ao consumidor com valor promocional muito abaixo do valor praticado no mercado induza o consumidor ao erro de adquirir o produto em maior quantidade, pondo-o em risco de vir a consumir produto vencido; além das reclamações  e denúncias recebidas sobre a venda de composto lácteo e bebidas lácteas com anúncio de leite em pó integral.

 

O documento estabelece que todos os estabelecimentos de comércio atacadistas e varejistas de produtos alimentícios do estado do Amapá se ajustem as determinações da lei 8.078/90 e, nesse caso, nas recomendações da portaria.

 

Os estabelecimentos de comércio atacadistas e varejistas de produtos alimentícios deverão expor de forma destacada, através de cartaz afixado em local de destaque, a data de validade dos produtos que fizerem parte de promoção motivada pelo prazo de validade.

 

Os produtos com preço promocional que estejam com prazo de validade próximo da data de vencimento devem ser expostos com cartaz de tamanho superior ao normal, afixado em local de destaque informando de forma clara e visível o prazo de validade e o preço promocional para que o consumidor tenha conhecimento imediato sobre a qualidade do produto que está adquirindo.

 

Os produtos expostos a venda quais sejam, composto lácteo, devem ter placa em local visível ao público onde, de forma clara, ostensiva e precisa, haja informação ao consumidor de que ele não está adquirindo leite em pó ou outro produto derivado exclusivo do leite de vaca, mas na verdade, um composto lácteo – mistura de leite que contém 51% no mínimo de leite, de acordo com a legislação e mais outros produtos.

 

O mesmo tratamento dispensado ao composto lácteo deve ser aplicado para a bebida láctea que não tem apenas leite, mas é composta com outras misturas alimentícias. Assinada pelo diretor-presidente do Procon Amapá, Matheus Costa Pinto, e pelo promotor de justiça Luiz Marcos da Silva, da Defesa do Consumidor do MPAP, a recomendação já está em vigor.

 


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