Cidades

Procurador do município garante recursos para concurso da advocacia de Macapá

Segundo João Guerreiro, o certame anunciado na última quinta-feira, 28, preencherá 20 vagas disponíveis na PGM


 

Douglas Lima
Editor

 

Com a assinatura do prefeito interino Pedro DaLua no Decreto nº 5.091/2026, que autoriza a realização de concurso público para provimento de vagas na advocacia municipal, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) deverá preencher 20 vagas para servidores efetivos de seu quadro.

 

Sobre o certame, o procurador municipal e presidente da Associação de Procuradores Municipais (Aproma), João Guerreiro, afirmou em entrevista ao programa ‘Togas e Becas’ (Diário FM 90,9) que a idealização do concurso segue previsão constitucional e que os novos servidores terão suas remunerações garantidas.

 

 

Durante sua fala, João assegurou que não há possibilidade de o concurso ser barrado por falta de verbas. Ele esclareceu que a Procuradoria-Geral do Município possui orçamento para suprir os 20 futuros concursados.

 

“Dentro da Procuradoria Geral do Município há um orçamento vago para esses novos servidores; as secretarias competentes fizeram o estudo de impacto e constataram que está seguro”, disse, justificando a iniciativa do gestor Pedro DaLua.

 

Guerreiro informou que o certame ainda não tem banca, data ou remuneração definidas. Ele declarou, porém, que o critério para a escolha da empresa organizadora será a expertise na elaboração de provas para a área jurídica.

 

Ao comentar sobre a disponibilidade de vagas para candidatos locais, João disse que, dentro de sua competência como presidente da Associação de Procuradores Municipais, solicitará a inclusão de disciplinas próprias do estado ou do município no edital. No entanto, ele ponderou que a concorrência será aberta a todos os participantes, de qualquer parte do país.

 

“Nosso concurso público é uma previsão constitucional, que exige que o provimento de cargos públicos tem que ser via concurso público, com exceção de cargos de comissão e temporários”, falou Guerreiro.

 

O procurador disse ainda que, em casos de concursos para a área jurídica, há o acompanhamento da OAB, e que não pode haver critério local, regional ou nacional para a admissão de novos integrantes da categoria.

 


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