Cidades

Promotoria de Ferreira Gomes ajuíza ACP em desfavor de professores por enriquecimento ilícito

Todos podem sofrer sanções da Lei, que vão desde a perda da função pública e ressarcimento aos cofres públicos, dentre outras.


O Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Ferreira Gomes, ajuizou na última segunda-feira (11) Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa (ACP), em desfavor de professores do município por enriquecimento ilícito. O objetivo da medida é para responsabilizar os envolvidos por prejuízos ao erário. Dentre os demandados está o atual prefeito da cidade.

A ACP foi ajuizada após instauração de Inquérito Civil n° 226-41/2014, o qual apurou as denúncias realizadas em desfavor dos professores da Escola Estadual Maria Iraci Tavares, que assinavam a Folha de Ponto, mas não compareciam para desempenhar suas atividades no educandário.

Os professores cometeram ações de improbidade administrativa no ano de 2010. Ao todo cinco educadores estão envolvidos, entre eles João Álvaro Rocha Rodrigues, que atualmente é prefeito da cidade, que na época recebeu R$ 41.617,72 (quarenta e um mil, seiscentos e dezessete reais e setenta e dois centavos), mas que não compareceu regularmente para ministrar as aulas.

Durante a investigação, servidores e estudantes da instituição prestaram depoimentos sobre o não comparecimento dos professores. As suspeitas de improbidade foram confirmadas com os esclarecimentos coletados ao longo da apuração.

Os professores poderão oferecer manifestação por escrito no prazo de 15 dias. Caso sejam condenados os educadores poderão perder a função pública, além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público, perda de bens adquiridos ilicitamente e pagamento de multa civil.

A promotora de Justiça titular da Promotoria de Ferreira Gomes, Neuza Rodrigues Barbosa, falou sobre o caso de improbidade.

“Os requeridos auferiram indevidamente dos cofres públicos o total de R$ 155.669,67 (cento e cinquenta e cinco mil seiscentos e sessenta e nove reais e sessenta e sete centavos). Essa prática constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, por violarem os deveres de honestidade, legalidade, e lealdade às instituições”, pontuou a promotora de Justiça.


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