Cidades

Promotoria de Saúde registra aumento do número de denúncias por desassistência na rede pública

É o que revela levantamento feito pela Promotoria de Defesa da Saúde


A demora para realização de cirurgias, a carência constante de leitos nas Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) da rede pública, bem como o tempo gasto com a judicialização dessas demandas, têm levado vários pacientes a óbito no Estado. É o que revela levantamento feito pela Promotoria de Defesa da Saúde, ao confirmar que em pouco mais de 30 dias, oito pessoas morreram enquanto aguardavam por atendimento adequado.

Um desses casos ocorreu com o senhor O. A. R, cujos familiares procuraram o Ministério Público do Amapá (MP-AP) no dia 10 de dezembro de 2018, em busca de solução para a demora na realização de uma cirurgia neurológica. Internado em estado grave há mais de um mês no Hospital de Clínicas Alberto Lima (HCAL), o paciente deveria ter sido operado no dia 6 de dezembro, porém o procedimento não foi realizado.

Consta no Parecer Técnico nº168/2018 do HCAL que não havia material cirúrgico necessário: um microscópio, esponja hemostática e tela hemostática. Com isso, a cirurgia foi cancelada e não foi dada qualquer estimativa de atendimento. Diante do quadro de saúde que se agravava, a família buscou atendimento no MP-AP, na tentativa de conseguir a transferência do enfermo, por decisão judicial, para o Hospital São Camilo, onde o procedimento poderia ter sido realizado.

Ocorre que a liminar foi negada por um juiz plantonista, sob o argumento de que a decisão para o caso concreto não resolveria o problema de saúde pública que afeta toda a coletividade.

“Embora o juiz tenha admitido se tratar de uma situação de urgência e admitir a omissão do Estado, sem fundamentação jurídica, indeferiu a liminar”, manifestou a titular da 2ª Promotoria de Defesa da Saúde, Fábia Nilci.

A promotora ressaltou ainda que a família, antes de procurar a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, buscou resolver administrativamente, junto ao Núcleo de Ouvidoria da Secretaria de Estado da Saúde (SESA), não obtendo resposta satisfatória.

“Em 17 de dezembro de 2018, o senhor faleceu, sem ter tido a oportunidade de ver seu direito consagrado à saúde garantido; sem ter tido uma reposta do Judiciário, que não precisava do orçamento da cirurgia para analisar o pedido de reconsideração deste órgão ministerial porque se tratava de caso de extrema urgência”, acrescentou Fábia Nilci.

A promotora questionou, também, ao finalizar sua manifestação: “quantas “Marias”, “Olianes”, “Raimundos” precisam morrer para se perceber que não é um privilégio, muito menos escolha deste órgão ministerial em ajuizar ações individuais para se fazer valer o direito consagrado na Constituição Federal? Nesse contexto, deixo o pensamento de Rui Barbosa para refletirmos: Justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada”.

Casos recorrentes
Em situação semelhante, o paciente oncológico A.M, após esgotar todas as tratativas administrativas para que pudesse ser submetido a uma cirurgia de retirada de tumor maligno, recorreu ao MP-AP com a expectativa de que pudesse ter seu direito ao tratamento de saúde assegurado.

Ele deveria ter sido operado em 5 de dezembro de 2018, mas o procedimento foi remarcado para o dia 21 daquele mesmo mês. No entanto, novamente, por falta de material e leito de UTI, a cirurgia não foi realizada. Mesmo reconhecendo a gravidade do caso, em outro plantão judicial, a liminar foi negada.


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