Promotoria do Oiapoque recomenda que empresas de transporte coletivo intermunicipal garantam vagas gratuitas destinadas aos idosos
De acordo com as denúncias, as companhias que atuam no setor não estariam seguindo as normativas estabelecidas pela lei.

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por intermédio da Promotoria de Justiça de Oiapoque, emitiu Recomendação na segunda-feira (4), para que as empresas de transporte rodoviários de passageiros, que realizam o trajeto Oiapoque – Macapá – Oiapoque, cumpram a legislação vigente e assegurem a gratuidade e/ou desconto de 50% no valor cobrado para idosos, deficientes e doadores de sangue.
Na Recomendação, a titular da Promotoria, promotora de Justiça Thaysa Assum de Moraes, ressaltou o recebimento de reclamações por parte dos idosos que não conseguiram a gratuidade, ou sequer descontos previstos em lei para o transporte feito pelas empresas.
“Conforme nós apuramos, as empresas denominadas Santanense e Amazontur não estariam fornecendo gratuidade na aquisição de passagem para os idosos, sob a alegação de que ‘não haviam mais passagens (vagas) para este público’ por isso lhes cobrariam a passagem inteira”, relatou Thaysa Assum, que subscreve a recomendação.
A promotora destacou, ainda, que de acordo com o regramento contido no art. 5º, da Lei Estadual 0824/2004, as empresas de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros devem disponibilizar o atendimento gratuito nos serviços, bem como o previsto no art. 223, da Constituição do Estado do Amapá, que obriga os respectivos a reservar 04 (quatro) vagas em cada viagem a ser realizada, qualquer que seja o destino, com igual prioridade de atendimento aos grupos de beneficiários previstos nos incisos II (idoso a partir de 60 anos), III (deficientes com reconhecida dificuldade de locomoção) e V (doadores de sangue regulares, devidamente cadastrados no órgão competente do Estado) da referida Lei.
A legislação permite, ainda, que as vagas sejam solicitadas às transportadoras em até duas horas que antecedem à hora prevista para o início da viagem, podendo, ao final de tal prazo, serem comercializadas normalmente.
Tipificação Criminosa e Multas
Para conhecimento, resta salientar, que de acordo com o art. 58 da Lei n.º 10.741/03 (Estatuto do Idoso) o não cumprimento da legislação (Estatuto do Idoso), pode gerar multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (mil reais); ainda, que o art. 96 da Lei supracitada, tipifica como crime; impedir ou dificultar o acesso de idoso aos meios de transportes assegurados pelo Estatuto, prevendo pena de reclusão de até 01(um) ano e multa.
Recomendações
Frente ao exposto, o MP-AP recomenda aos responsáveis pelas empresas citadas que não se abstenham de cumprir a lei, e em caso de já se constatar ausência de vagas, orientem o idoso sobre a limitação existente e, deste modo, providenciem o atendimento do beneficiário em outro horário.
Uma vez excedido, de forma comprovada, o número de vagas gratuitas por determinado veículo, sejam disponibilizadas a todos os idosos com interesse em viajar, os devidos bilhetes com o desconto previsto em Lei.
Pondera-se que o descumprimento de tais recomendações poderá ensejar na adoção de medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis, na conformidade da legislação em vigor.
Foram encaminhadas copias da Recomendação ao procurador-geral de Justiça do MP-AP, Márcio Augusto Alves, à Corregedora-Geral, procuradora de Justiça Estela Sá, os Juízes de Direito da Comarca de Oiapoque/AP e os Defensores Públicos do Oiapoque.
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