Cidades

Promotoria do Oiapoque recomenda que empresas de transporte intermunicipal garantam vagas gratuitas para idosos

Na recomendação, a titular da Promotoria, promotora de Justiça Thaysa Assum de Moraes, ressaltou o recebimento de reclamações por parte dos idosos que não conseguiram a gratuidade, ou sequer descontos previstos em lei para o transporte feito pelas empresas. 


O Ministério Público do Amapá (MP-AP), Promotoria de Justiça de Oiapoque, emitiu Recomendação para que as empresas de transporte rodoviários de passageiros, que realizam o trajeto Oiapoque – Macapá – Oiapoque, cumpram a legisla ção vigente e assegurem a gratuidade e/ou desconto de 50% no valor cobrado para idosos, deficientes e doadores de sangue. De acordo com as denúncias, as companhias que atuam no setor não estariam seguindo as normativas estabelecidas pela lei.

Na recomendação, a titular da Promotoria, promotora de Justiça Thaysa Assum de Moraes, ressaltou o recebimento de reclamações por parte dos idosos que não conseguiram a gratuidade, ou sequer descontos previstos em lei para o transporte feito pelas empresas.

“Conforme nós apuramos, as empresas denominadas Santanense e Amazontur não estariam fornecendo gratuidade na aquisição de passagem para os idosos, sob a alegação de que ‘não haviam mais passagens (vagas) para este público ‘ por isso lhes cobrariam a passagem inteira”, relatou Thaysa Assum, que subscreve a recomendação.

A promotora destacou, ainda, que de acordo com o regramento contido no artigo 5º, da Lei estadual 0824/2004, as empresas de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros devem disponibilizar o atendimento gratuito nos serviços, bem como o previsto no arti go 223, da Constituição do estado do Amapá, que obriga os respectivos a reservar quatro vagas em cada viagem a ser realizada, qualquer que seja o destino, com igual prioridade de atendimento aos grupos de beneficiários previstos nos incisos II (idoso a partir de 60 anos), III (deficientes com reconhecida dificuldade de locomoção) e V (doadores de sangue regulares, devidamente cadastrados no órgão competente do estado) da referida Lei.
A legislação permite, ainda, que as vagas sejam solicitadas às transportadoras em até duas horas que antecedem à hora prevista para o início da viagem, podendo, ao final de tal prazo, serem comercializadas normalmente.< /span>
Tipificação Criminosa e Multas

Para conhecimento, resta salientar, que de acordo com o artigo 58 da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) o não cumprimento da legislação (Estatuto do Idoso), pode gerar multa de R$ 500,00 a R$ 1.000,00; ainda, que o artigo 96 da lei, tipifica como crime; impedir ou difi cultar o acesso de idoso aos meios de transportes assegurados pelo estatuto, prevendo pena de reclusão de até um ano e multa.

Recomendações

Frente ao exposto, o MP-AP recomenda aos responsáveis pelas empresas citadas que não se abstenham de cumprir a lei, e em caso de já se constatar ausência de vagas, orientem o idoso sobre a limitação existente e, deste modo, providenciem o atendimen to do beneficiário em outro horário.
Uma vez excedido, de forma comprovada, o número de vagas gratuitas por determinado veículo, sejam disponibilizadas a todos os idosos com interesse em viajar, os devidos bilhetes com o desconto previsto em lei.
Pondera-se que o descumprimento de tais recomendações poderá ensejar na adoção de medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis, na conformidade da legislação em vigor.
Foram encaminhadas copias da Recomendação ao procurador-geral de Justiça do MP-AP, Márcio Augusto Alves, à Corregedora-Geral, procuradora de Justiça Estela Sá, os Juízes de Direito da Comarca de Oiapoque/AP e os Defensores Públicos do Oiapoque.


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