Cidades

Quase dez anos depois, concurso público para tabelião em Macapá ainda é alvo de disputa judicial

O caso chegou aos tribunais superiores e rendeu sobrestamento, exceção de suspeição e até “ajuda” política


Paulo Silva
Editoria de Política

 

A disputa pelo controle de um cartório em Macapá, resultado de concurso público para tabelião, promovido pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), chegou aos tribunais superiores em Brasília e mobilizou até  senadora da República pelo estado de São Paulo e dois deputados distritais. Trata-se da disputa entre Cezar Junior Cabral – aprovado nas vagas destinadas a pessoas com deficiência – que tenta desde 2013, tomar posse e escolher a serventia de acordo com a ordem de classificação do concurso, que leva em conta a sua deficiência física, e Victor Ribeiro Fonseca Vales, que atualmente administra o cartório por decisão do Tr ibunal d e Justiça.

 

A defesa de Cezar Cabral diz que, há quase dez anos, ele passou em um concurso público para tabelião no Amapá. Pela classificação, como portador de deficiência física, Cezar teria direito a ser o segundo a escolher o cartório para sua atuação. Porém, afirmam os advogados, tribunal retirou sua condição de deficiente físico e assumiu, em seu lugar, o filho de um desembargador do próprio Tribunal de Justiça, responsável pelo concurso.

 

Victor Ribeiro Fonseca Vales é filho do desembargador aposentado Raimundo da Fonseca Vales, e foi classificado na segunda colocação para o Concurso Público de Provas e Títulos destinado aos Provimentos das Outorgas de Delegações de Notas e de Registros, com resultado homol ogado e publicado em 2 de outubro de 2013, o que lhe levou a optar pelo 3º Ofício de Notas, Registros Públicos e demais anexos da Comarca de Macapá, que funciona na Zona Norte da cidade.

 

Em sua defesa, Victor Ribeiro que o candidato Cezar Junior Cabral, inscrito como portador de deficiência física, classificado na 21ª colocação na classificação geral, teve indeferida administrativamente a sua condição de deficiente físico, o que ensejou a impetração de mandado de segurança junto ao TJAP, o qual foi denegado.

 

Cezar Cabral interpôs recurso ordinário no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e a 1ª Turma determinou especificamente sua reinclusão do candidato na lista de aprovados e classificados reservada às pessoas com deficiência (limitação funcional permanente (encurtamento) advinda de fratura fisiária do tornozelo direito (CID T93.2 M21.6), dizendo que Victor Vales não tinha direito de participar do processo como terceiro.

 

A defesa de Victor Fonseca cita que Cezar Junior Cabral requereu o cumprimento provisório do acórdão proferido nos autos do mandado de Segurança com o intuito de anular as sessões de escolha da localização para o exercício da atividade notarial e de registro, com a consequente anulação das portarias de outorga em caráter permanente, privado e por delegação do Poder Público, a todos os que já atuavam, incluindo-se o próprio Victor. Em maio do ano passado, o desembargador João Guilherme Lages Mendes, presidente do Tribunal de Justiça, publicou edital convocando os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento da Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Amapá, publicado nos Diários da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Amapá 221, 222 e 223, de 9, 10 e 13 de dezembro de 2010, para nova escolha pública das delegações, observa da a ord em de classificação.

 

O edital, contestado por Victor Vales, observava que o candidato Cezar Junior Cabral, 1º classificado na lista de portadores de necessidades especiais, tinha assegurado o direito de optar pela delegação de seu interesse, dentre as disponibilizadas, exceto a delegação já escolhida e outorgada ao 1º colocado da lista geral, Francisco Erinoaldo Cruz Júnior. A sessão pública de nova escolha seria realizada no dia 28 de maio.

 

O edital citava que nova convocação ocorreria considerando que Cezar Cabral, primeiro classificado na lista de portadores de necessidades especiais, havia ganho na justiça o direito de figurar em primeiro lugar na lista especial, portanto, apto a escolha dos provimentos iniciais, cujo trânsito em julgado ocorreu em 29 de abril de 2019.

 

SOBRESTAMENTO

Considerando o que restou deliberado na sessão ordinária do Tribunal Pleno do TJAP, realizada em 18 de março de 2020, o relator do processo, desembargador Agostino Silvério, que já enfrentou ação de exceção de suspeição por parte de Victor Vales, determinou o sobrestamento do processo até julgamento da questão levada ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal (STF), cujo resultado repercutirá no caso concreto.

 

AJUDA POLÍTICA

Cezar Junior, que reclama de ter obtido decisões judiciais reconhecendo sua condição de deficiente físico e revertendo a desclassificação feita pelo Tribunal de Justiça do Amapá, mas sem conseguir assumir, informa ter obtido recentemente manifestações de apoio da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do DF, dos deputados distritais Denis Bezerra e Cezinha de Madureira e da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP).

 

No dia 27 de janeiro, a senadora encaminhou ofício à ministra Cármen Lúcia, do STF, relatora do mandado de segurança de 36.771/AP, relativo à posse de candidato em concurso para outorga de cartórios no estado do Amapá.

 

Ela cita que Cezar Junior Cabral – aprovado nas vagas destinadas a pessoas com deficiência – tenta, desde 2013, tomar posse e escolher a serventia de acordo com a ordem correta de classificação do concurso, que leva em conta a sua deficiência física.

 

De acordo com a senadora, não se discute mais a deficiência de Cezar Junior Cabral em si, mas apenas questões processuais e burocráticas relativas à execução das decisões que reconheceram o direito à posse na classificação adequada.

 

Mara Gabrilli externa preocupação com a morosidade de ação que discute tema tão relevante – direitos das pessoas com deficiência –, especialmente tendo em vista que o mérito da controvérsia já foi decidido de forma favorável Cezar Cabral, e pede que a matéria será apreciada com a atenção necessária.


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