Setap diz que redução de ICMS para empresas de transporte de passageiros já foi autorizada, mas não concedida
Caso não seja emitido novo ato declaratório pelo Estado, tarifa pode sofrer reajuste de até 50 centavos

Paulo Silva
Da Redação
O ato declaratório 033/2019, que possibilitou a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o óleo diesel usado no transporte coletivo, encerrou sua vigência na última segunda-feira (30) mas até esta quarta-feira, 2 de outubro, o governo do Estado não se manifestou sobre novo instrumento para manutenção da isenção ou pelo menos redução da alíquota. A informaç&a tilde;o é do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amapá (Setap).
Sem uma definição sobre o assunto, o sindicato anunciou que vai remeter ainda esta semana à Companhia de Trânsito de Macapá (CTMac) e à Secretaria de Estado dos Transportes (Setrap) o valor da tarifa sem o subsídio para que seja procedido o reajuste, sob pena de colapso no sistema em função da pesada carga tributária.
Em pronunciamento divulgado esta semana, o próprio presidente da República Jair Bolsonaro admitiu a pesada carga tributária sobre os combustíveis e anunciou que desde julho deste ano já tinha autorizado o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel e biodiesel em até 80%. Com isso, a alíquota de 25% cobrada no combustível usado nos ônibus, poderia cair para 5%, como ocorreu com o combustível de aviões.
A decisão mencionada por Bolsonaro foi tomada na 173ª reunião ordinária do Confaz e beneficiou, além do Amapá, os estados do Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Paraná e Rio Grande do Norte. O diesel é um dos principais insumos no custo tarifário dos ônibus e chega a representar 26% do valor dos bilhetes.
A estimativa das empresas de ônibus é que o fim da isenção ou da redução da alíquota representaria um reajuste de pelo menos R$ 0,50 centavos nas tarifas de ônibus urbanos e metropolitanos. O impacto também atingiria as linhas intermunicipais, que possuem tarifas diferenciadas, de acordo com cada município.
O convênio ICMS 079/19, assinado entre os estados e o Confaz, no entanto, só tem validade até 31 de dezembro deste ano. O convênio anterior, que possibilitou o ato declaratório 033/2019 encerrou sua vigência em 30 de setembro. Esse convênio serviu de base para o subsídio concedido às empresas de aviação. Em relação às empresas de ônibus, o estado ainda não se manifestou sobre a redução ou isenção.
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