Cidades

Sindicatos do Amapá conseguem na justiça manter desconto da contribuição

Decisões suspendem os efeitos da Medida Provisória 873/2019 do governo federal   


O Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Amapá (SINPOL/AP) e o Sindicato dos Docentes da Universidade Federal do Amapá (SINDUFAP) conseguiram decisão na justiça para manter o desconto da contribuição sindical. A informação é do escritório Wagner Advogados Associados, que atuou na defesa das entidades amapaenses.

A Constituição prevê, como direito básico do trabalhador, a liberdade de associação profissional ou sindical, estabelecendo, em seu artigo 8º, a possibilidade de exigência de contribuição respectiva.

Além disso, no caso dos servidores públicos federais, a Lei 8.112/90, de forma expressa, assegura o direito de desconto em folha, para viabilizar o pagamento, de valores relacionados com mensalidades e contribuições definidas em assembleia geral da categoria.

Com esse entendimento, a juíza responsável pela 6ª Vara Federal de Brasília/DF deferiu novos pedidos de tutela provisória de urgência que determinaram a manutenção dos descontos em folha de contribuições de servidores de diversões órgãos da Administração.

As decisões suspenderam os efeitos da Medida Provisória 873/2019, publicada no dia 1º de março, proibindo a cobrança de contribuição sindical a qualquer empregado que não tenha dado autorização expressa, individual e por escrito ao seu sindicato e determinando que o desconto seja pago em boleto pelo próprio trabalhador, e não mais por meio de desconto na folha de salário.


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