Sistema de Justiça do Amapá faz reunião para debater medidas de prevenção ao coronavírus
Uma das medidas será investigar o preço abusivo cobrado na vende de álcool gel em Macapá

O Sistema de Justiça do Amapá, que envolve o Tribunal de Justiça, Ministério Público, OAB, Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, Defensoria Pública e Procuradoria-Geral do Estado, encerrou no final da manhã desta segunda-feira (16) encontro para debater medidas de prevenção ao coronavírus.
O juiz Paulo Madeira, auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), disse que o encontro havia sido marcado após resolução do Tribunal ao baixar algumas diretrizes e normas de prevenção envolvendo todos os atores do Sistema de Justiça do Estado do Amapá, visando fazer um trabalho coordenado no sentido de prevenir contra o coronavírus.
“Nossa preocupação principal é nos anteciparmos a todas essas situações, pois já está provado que a falta de medidas de contenções está levando a níveis alarmantes, tanto que a Organização Mundial de Saúde (OMS) já classificou essa situação como pandemia, e aqui nós temos a responsabilidade de tomar medidas preventivas para minimizar essa situação no nosso Estado”, explicou Madeira.
Deve ser assinado um ato conjunto suspendendo todos os atos processuais por 15 dias, prorrogados por mais 15; limitação de audiências, realizando apenas as que são excepcionais para não causar prejuízos graves e irreversíveis às partes; diminuição da circulação de pessoas nos fóruns.
Sobre as audiências de custódia, o juiz Paulo Madeira disse que haverá empenho para que elas ocorram através de videoconferência, com equipamentos sendo levados para a delegacia que concentra os presos, no Ciosp do Pacoval, onde os técnicos do TJAP já estão trabalhando, mas, dependendo do caso pode ser mantida a audiência de custódia presencial.
No caso do Tribunal de Justiça, será determinado que todos os trabalhadores com mais de 60 anos de idade, ou que tenham algum tipo de doença crônica passem a trabalhar em casa, mas tudo será analisado caso a caso. Os demais órgãos devem adotar o mesmo procedimento.
Também ficou acertado que a Promotoria de Defesa do Consumidor, órgão do Ministério Público do Amapá, vai agir no sentido de coibir o aumento abusivo no preço do álcool gel que, em alguns casos, passou de R$22,00 para quase R$50,00. “É crime se aproveitar de uma situação como a de agora, uma pandemia, para obter lucro fácil, mas o MP deve fazer uma recomendação ao comércio e, se for necessário, ingressar com ações judiciais contra os abusadores”, afirmou o juiz.
RESOLUÇÃO
Nesta segunda-feira (16) foi publicada a Resolução 1351/2020, assinada pelo desembargador João Lages, presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, estabelecendo medidas temporárias de prevenção ao contagio pelo novo coronavírus (Covid 19) considerando a classificação de pandemia pela OMS. A resolução contém 21 artigos.
A resolução considera que a classificação da situação mundial do novo coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna.
De acordo com o documento, qualquer desembargador, juiz de Direito, serventuário, servidor à disposição civil e militar, estagiário e colaborador do Tribunal que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passa a ser considerado um caso suspeito.
Desembargador, juiz de Direito, serventuário, servidor à disposição civil e militar, estagiário e colaborador do Tribunal, que chegarem de qualquer local fora do Estado do Amapá, com circulação viral sustentada ou não do Covid-19, apresentando ou não febre ou sintomas respiratórios, entrarão em quarentena pelo prazo de 14 dias, ocasião em que deverão procurar um serviço de saúde público ou particular do Estado do Amapá.
Será facultativo o afastamento de desembargador e juiz de Direito que integre grupo de risco, podendo executar as atividades por meio de teletrabalho, na forma adotada pelo Tribunal. É obrigatório o afastamento do serventuário que integre grupo de risco, devendo executar as atividades por meio do teletrabalho, na forma adotada pelo Tribunal.
O grupo de risco é composto pelo seguinte: idosos maiores de 60 anos, portador de doenças crônicas, asmáticos, portadores de doenças do coração, fumantes, diabéticos, grávidas, ou integrantes de núcleo familiar com doenças crônicas, dentre outros casos determinados pelos profissionais da saúde.
Nos dias de sessão de julgamento, somente terão acesso ao Plenário do Tribunal Pleno, Câmara e Secção Únicas, bem como às Turmas Recursais as partes e os advogados de processos incluídos na pauta do dia, conforme divulgação das pautas de julgamento, e os participantes habilitados em audiências públicas.
As partes, os advogados ou os participantes de audiências públicas com sintomas visíveis de doença respiratória, serão conduzidos ao sistema público de saúde do Estado ou Município para avaliação médica antes da liberação do acesso ou como condição de permanência no Tribunal.
Ficam temporariamente suspensa a visitação pública de escolas, faculdades, organizações não governamentais, dentre outros; e, o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico.
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